ADVOGADO
: IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "E, nos termos da Portaria 01/2005 deste Juízo, encaminhei estes autos
para a realização do(s) seguinte(s) ato(s): Intime-se o(a) Dr(a) FABRICIO CAGOL, pela
imprensa oficial, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação, proceda
à devolução do Processo que se encontra em carga irregular face ao decurso do prazo
estabelecido. Caso os autos já tenham sido entregues na Secretaria, favor desconsiderar a
presente intimação."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.19.04811-9/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: RONALDO AFFONSO NUNES LOPES BAPTISTA
COMPANHIA INDUSTRIA LINHEIRAS SA - MASSA
:
FALIDA
: IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI
: FABRICIO CAGOL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "E, nos termos da Portaria 01/2005 deste Juízo, encaminhei estes autos
para a realização do(s) seguinte(s) ato(s): Intime-se o(a) Dr(a) FABRICIO CAGOL, pela
imprensa oficial, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação, proceda
à devolução do Processo que se encontra em carga irregular face ao decurso do prazo
estabelecido. Caso os autos já tenham sido entregues na Secretaria, favor desconsiderar a
presente intimação."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.19.05151-9/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: CLAUDIO KRAMER COSTA
: COMPANHIA INDUSTRIA LINHEIRAS SA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: FABRICIO CAGOL
: GUILHERME ACOSTA MONCKS
APENSO(S)
:
98.19.00338.5, 98.19.00339.3, 99.19.00406.5, 1999.71.10.006865-0,
1999.71.10.007842-4, 1999.71.10.009386-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "E, nos termos da Portaria 01/2005 deste Juízo, encaminhei estes autos
para a realização do(s) seguinte(s) ato(s): Intime-se o(a) Dr(a) MARCIAL LUCAS GUASTUCCI,
pela imprensa oficial, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação,
proceda à devolução do Processo que se encontra em carga irregular face ao decurso do prazo
estabelecido. Caso os autos já tenham sido entregues na Secretaria, favor desconsiderar a
presente intimação."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.19.05837-8/RS
EXEQÜENTE : GISLAINE DA SILVA DIAS
: GERALDO MONTEIRO FILHO
: GABRIEL OLIVEIRA
: GALVAO DE LIMA BARCELOS
: ADAO BAGESTON
: LUCIO NUNES SOARES
: LORENI ROMERO LUCAS
: LUIZ NEDE VERGARA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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