contratação do bufê, na decoração, na contratação de som ambiente e na recepção dos convidados, sendo
excluída a venda de convites.
§ 2º Caso haja a necessidade da venda de convites, deverá ser solicitado, pelo
Presidente, o apoio das associações de juízes federais da 4ª Região para a organização e execução das
vendas.
Art. 23. No caso de posse de Desembargador Federal, por deliberação do Presidente, o
Cerimonial prestará as informações necessárias para a realização de coquetel comemorativo ao ato, a ser
realizado no Auditório, cabendo ao empossando, além das despesas, a escolha e contratação dos serviços
de buffet, decoração e sonorização.
SEÇÃO IX
DO CERIMONIAL DE POSSES
Art. 24. Após aberta a sessão solene pelo Presidente, que declinará sobre a finalidade e
significação, será executado o Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo único. De acordo com o artigo 21 do Decreto 70.274, de 09/03/72, nas
cerimônias em que deva ser executado hino nacional estrangeiro, este precederá, em virtude de cortesia, o
Hino Nacional Brasileiro.
Art. 25. As cerimônias obedecerão à seguinte ordem de atividades:
I - Nas sessões solenes de posse dos dirigentes da Corte:
a) composição da mesa de autoridades;
b) abertura da sessão solene pelo Presidente cujo mandato se encerra;
c) execução do Hino Nacional;
d) discurso de despedida do Presidente que transmite o cargo;
termo de posse;
e) convite do Presidente para o novo Presidente eleito prestar compromisso e assinar o
f) assinado o termo de posse, o novo Presidente será cumprimentado pelo seu antecessor
e assumirá imediatamente a Presidência da sessão solene;
g) o novo Presidente dará posse ao Vice-Presidente e ao Corregedor Regional, que
prestarão compromisso e assinarão o termo de posse;
h) os termos de posse serão entregues ao Presidente para assinatura;
Corte;
i) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo Diretor-Geral da
j) prosseguirá a cerimônia com o discurso do Desembargador previamente designado
para falar em nome do Tribunal, seguido pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil;
k) o novo Presidente proferirá seu discurso de posse;
l) encerrada a sessão, o Presidente pedirá aos presentes que permaneçam em seus
lugares até a saída dos membros da Corte, das autoridades componentes da mesa e dos familiares dos
empossados para local previamente definido pelo chefe do Cerimonial, onde ocorrerão os cumprimentos;
m) o novo Presidente declarará encerrada a sessão solene.
II - Nas sessões solenes de posse de Desembargador Federal:
a) composição da mesa de autoridades;
b) abertura da sessão solene pelo Presidente da Corte;
c) designação, pelo Presidente, do Desembargador mais antigo e do mais moderno,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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