1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
Advogado
José Juarez Gusmão Bonelli(OAB:
RJ41820D)
Viação Top Rio Ltda
Auto Diesel Ltda
Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda
Translitorânea Turística Ltda
José Juarez Gusmão Bonelli(OAB:
RJ41820D)
Breda Rio Transportes Ltda
Rodrigo Goncalves Gatto(OAB:
RJ108802D)
Breda Transportes e Turismo Rio Ltda
Rodrigo Goncalves Gatto(OAB:
RJ108802D)
Viação Andorinha Ltda
Transportes Amigos Unidos S.A.
City Rio Agência de Turismo Ltda
Sidney Goncalves da Silva
Joao Batista Soares de Miranda(OAB:
RJ70898D)
Viação Costeira Ltda
Jose Fernando Garcia Machado da
Silva(OAB: RJ3038D)
Viação Santa Sofia S.A
Transportes Zona Oeste Ltda
City Rio Rotas Turísticas Ltda
Rodrigo Goncalves Gatto(OAB:
RJ108802D)
Por Unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interposto
pelas executadas TRANSLITORÂNEA e VIAÇÃO ALGARVE, à
exceção do pedido relativo à multa do artigo 475-J do antigo CPC, e
conhecer dos demais recursos, por unanimidade, rejeitar a
preliminar, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento aos
agravos das executadas e dar provimento ao recurso do exequente
para determinar a revisão dos cálculos relativos às horas extras e
seus respectivos reflexos, nos termos da fundamentação do voto
do Exmo. Juiz Convocado Relator.
Acórdão
Bloco II do edifício sob o nº 385 da Rua Barão de Itapagipe, na
freguesia do Engenho Velho - Rio de Janeiro, de propriedade do exsócio executado Roberto Neme Assef, avaliado em R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), e determinar o regular prosseguimento da
execução.
Acórdão
Processo Nº RO-0158900-66.2006.5.01.0342
Processo Nº RO-01589/2006-342-01-00.8
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Jorge Orlando Sereno Ramos
Espólio de MARIA APARECIDA
SAMUEL DA ROCHA representado
por Lucimar Samuel da Rocha Antunes
Edison de Oliveira Filho(OAB:
RJ67173D)
CONSISNET SISTEMAS E REDES
LTDA
ADOLPHO FERREIRA DE OLIVEIRA
Augusto Carlos Calmon Nogueira da
Gama(OAB: RJ22960D)
JONES GARCIA
LIUBA CRUZ DE SOUZA
CARLOS ALBERTO ALTAFIM
Rosemary Nascimento Rosa(OAB:
RJ109172D)
ROBERTO GOMES PEREIRA
AIDA MARIA GUERRA VIANNA
Rosemary Nascimento Rosa(OAB:
RJ109172D)
ROBERTO NEME ASSEF
Rosemary Nascimento Rosa(OAB:
RJ109172D)
Por Unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto
pela exequente e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
subsistente a penhora efetivada sobre o apartamento nº 605 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95835
Jorge Orlando Sereno Ramos
Sindicato dos Trabalhadores Ind Met
Mec Mat El Inf BM VR RES IT PR PIN
Robson Luis Monteiro Rondelli(OAB:
RJ81591D)
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
RJ20283D)
Por Unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção, conhecer do
recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e dar provimento ao
apelo para deferir o pagamento aos substituídos de diferenças a
título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de
1997, 1998 e 1999, bem como honorários de advogado à razão de
15%, conforme Súmula nº 219, do C. TST, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. Custas
de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela reclamada, calculadas sobre
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Falou a Dra. Virgínia Felício.
Acórdão
Processo Nº RO-0163000-64.2006.5.01.0342
Processo Nº RO-01630/2006-342-01-00.6
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Processo Nº AP-0158400-56.1997.5.01.0005
Processo Nº AP-01584/1997-005-01-00.9
4732
Advogado
Jorge Orlando Sereno Ramos
Sindicato dos Trabalhadores Ind Met
Mec Mat El Inf BM VR RES IT PR PIN
Felipe Santa Cruz Oliveira
Scaletsky(OAB: RJ95573D)
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
RJ20283D)
Por Unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção, conhecer do
recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e dar provimento ao
apelo para deferir o pagamento aos substituídos de diferenças a
título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de
1997, 1998 e 1999, além de honorários de advogado à razão de
15%, conforme Súmula nº 219 do C.TST, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. Custas
de R$ 1.000,00 (mil reais), pela reclamada, calculadas sobre
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Falou a Dra. Virgínia Felício.
Acórdão
Processo Nº AP-0210700-04.2002.5.01.0204
Processo Nº AP-02107/2002-204-01-00.9
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Jorge Orlando Sereno Ramos
NITRIFLEX SA INDUSTRIA E
COMERCIO
Joao Pedro Eyler Povoa(OAB:
RJ88922D)
JOSE ROBERTO LETTIERI BRITO
Alvaro Sergio Gouvea Quintao(OAB:
RJ88058D)
Por Unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para determinar a observância da legislação