2035/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016
Juiz(a) do Trabalho
2416
Rio de Janeiro.
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GRUPO DE TRABALHO DO ATO CONJUNTO Nº
11/2014
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002400-43.1993.5.01.0401
Notificação
Processo Nº RTOrd-0089800-22.1998.5.01.0401
Processo Nº RTOrd-00898/1998-401-01-00.2
Autor
Advogado
Processo Nº RTOrd-00024/1993-401-01-00.0
Réu
Autor
Advogado
Réu
Advogado
NELSON HALIM KAMEL
Emmanuel Marques Murtinho
Braga(OAB: RJ4549D)
FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
Yara Alcici Nobrega(OAB: RJ30249D)
Processo: 0002400-43.1993.5.01.0401 - RTOrd
Aut: NELSON HALIM KAMEL [Adv. Emmanuel Marques Murtinho
Braga (OAB: RJ 4549 - D)]
Réu: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A [Adv. Yara Alcici
Nobrega (OAB: RJ 30249 - D)]
Destinatário(s): Aut NELSON HALIM KAMEL
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco anos, no
prosseguimento regular dos procedimentos executórios, presumo a
renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se que este
processo está sendo analisado por iniciativa do próprio Judiciário, e
não a requerimento do interessado, o qual continua inerte.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com base
no artigo 924, IV, do CPC.
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão Rio de Janeiro.
Advogado
JABES FRANCISCO DE ALMEIDA
Norival Luiz dos Santos(OAB:
RJ63639D)
MERCANTIL INTER IND COMERCIO
E CONST LTDA
Luis Claudio Carneiro(OAB:
RJ91602D)
Processo: 0089800-22.1998.5.01.0401 - RTOrd
Aut: JABES FRANCISCO DE ALMEIDA [Adv. Norival Luiz dos
Santos (OAB: RJ 63639 - D)]
Réu: MERCANTIL INTER IND COMERCIO E CONST LTDA [Adv.
Luis Claudio Carneiro (OAB: RJ 91602 - D)]
Destinatário(s): Aut JABES FRANCISCO DE ALMEIDA
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco anos, no
prosseguimento regular dos procedimentos executórios, presumo a
renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se que este
processo está sendo analisado por iniciativa do próprio Judiciário, e
não a requerimento do interessado, o qual continua inerte.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com base
no artigo 924, IV, do CPC.
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão Rio de Janeiro.
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0093600-53.2001.5.01.0401
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Processo Nº RTOrd-00936/2001-401-01-00.3
Notificação
Processo Nº RTOrd-0041700-65.2000.5.01.0401
Processo Nº RTOrd-00417/2000-401-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
Advogado
FRANCISCO IVERALDO DA COSTA
Celso Pinheiro da Silva(OAB:
RJ65424D)
J R PARKET TRANSP EXTRACAO E
COM DE AREIA LTDA
Luiz Antonio Veloso(OAB: RJ89260D)
Processo: 0041700-65.2000.5.01.0401 - RTOrd
Aut: FRANCISCO IVERALDO DA COSTA [Adv. Celso Pinheiro da
Silva (OAB: RJ 65424 - D)]
Réu: J R PARKET TRANSP EXTRACAO E COM DE AREIA LTDA
[Adv. Luiz Antonio Veloso (OAB: RJ 89260 - D)]
Destinatário(s): Aut FRANCISCO IVERALDO DA COSTA
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco anos, no
prosseguimento regular dos procedimentos executórios, presumo a
renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se que este
processo está sendo analisado por iniciativa do próprio Judiciário, e
não a requerimento do interessado, o qual continua inerte.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com base
no artigo 924, IV, do CPC.
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão Código para aferir autenticidade deste caderno: 98251
Autor
Advogado
Réu
Advogado
JOAO FRANCISCO DE ASSIS
Sandro Aquiles de Almeida(OAB:
RJ88913D)
REAL DE ANGRA CONSTRUCAO E
ACABAMENTOS LTDA
Francisco de Assis Silva(OAB:
RJ91412D)
Processo: 0093600-53.2001.5.01.0401 - RTOrd
Aut: JOAO FRANCISCO DE ASSIS [Adv. Sandro Aquiles de
Almeida (OAB: RJ 88913 - D)]
Réu: REAL DE ANGRA CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA
[Adv. Francisco de Assis Silva (OAB: RJ 91412 - D)]
Destinatário(s): Aut JOAO FRANCISCO DE ASSIS
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco anos, no
prosseguimento regular dos procedimentos executórios, presumo a
renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se que este
processo está sendo analisado por iniciativa do próprio Judiciário, e
não a requerimento do interessado, o qual continua inerte.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com base
no artigo 924, IV, do CPC.
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão Rio de Janeiro.