2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3950
ISTO POSTO, conheço os recursos e, no mérito, dou provimento
parcial ao apelo autoral, para deferir a multa do art. 467 da CLT, e
Relatados e discutidos.
dou provimento parcial ao apelo da segunda ré, Petrobras, para
excluir da condenação as horas extras referentes ao mês de julho
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
de 2015. Custas mantidas.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, dar provimento
parcial ao apelo autoral, para deferir a multa do art. 467 da CLT, e
dar provimento parcial ao apelo da segunda ré, Petrobras, para
excluir da condenação as horas extras referentes ao mês de julho
de 2015. Custas mantidas.
Rio de Janeiro, 10 de Maio de 2017
ACÓRDÃO
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
LEONARDO DIAS BORGES
Relator
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108224