2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
3701
FREITAS LIMA
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): EMANUEL COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela
ciência da sentença de Id 0490310, com o dispositivo abaixo
parte autora, no prazo de dez dias.
transcrito(a):
Em caso de dúvida, acesse a página:
"Relatório
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
FRANCISCO ERONILDO DE FREITAS LIMA, nos autos da ação
RIO DE JANEIRO, 23 de Junho de 2017
trabalhista que ajuizou em face de TRD SERVICOS E
ADMINISTRACAO Ltda. e COMPANHIA MUNICIPAL DE
THIAGUS CESARI MORAES DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011407-08.2015.5.01.0007
RECLAMANTE
FRANCISCO ERONILDO DE
FREITAS LIMA
ADVOGADO
THEMÍSTOCLES LAUDIER DE FARIA
LIMA(OAB: 74235-D/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
AIRES ALEXANDRE JUNIOR(OAB:
98677/RJ)
RECLAMADO
TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
TESTEMUNHA
SIDNEY REIS SILVA
LIMPEZA URBANA - COMLURB, aduz as razões de fato e de
direito e postula as pretensões constantes da petição inicial.
Primeira proposta de conciliação foi recusada.
Em resposta, as Reclamadas se insurgiram contra as pretensões
vestibulares, arguindo preliminar de litispendência, prejudicial de
prescrição, e impugnando as questões de mérito pelas razões de
fato e de direito
constantes das contestações escritas
apresentadas.
Valor da causa foi fixado na inicial em R$ 32.000,00.
Foram produzidas provas documentais, colhidos depoimentos das
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
- FRANCISCO ERONILDO DE FREITAS LIMA
partes e, sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução processual.
Razões finais remissivas.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Renovada, proposta final de conciliação foi infrutífera.
É o Relatório.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fundamentação
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel:
- e.mail: vt07.rj@trt1.jus.br
LITISPENDÊNCIA
Não há falar em existência de litispendência entre ação coletiva
ajuizada em face da Ré e a presente ação individual, conforme
PROCESSO: 0011407-08.2015.5.01.0007
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
previsão constante do artigo 104, da Lei nº 8.078/90, pelo que
rejeito.
RECLAMANTE: FRANCISCO ERONILDO DE FREITAS LIMA
RECLAMADO: TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e
PRESCRIÇÃO
A demanda foi ajuizada em 29/09/2015, quando interrompido o
outros
prazo prescricional, nos termos dos artigos 202 do Código Civil, e
240, §1º, do Código de Processo Civil.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Desta forma, tendo sido o contrato de trabalho vigente entre
10/07/2014 e 18/08/2015, não há falar em ocorrência de quaisquer
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB e FRANCISCO ERONILDO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108361
modalidades de prescrição trabalhista, previstas no artigo 7º, inciso
XXIX, da CRFB/88, pelo que rejeito.