2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Informações Sociais - CNIS.
4058
RECLAMADO: IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS CENTRAL DE
ENG. PEDREIRA
DESPACHO PJe
Intime-se o réu quanto ao bloqueio efetuado. Após, certifique a
Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao
exequente, INSS e Fazenda Nacional, devendo ser excluído o
devedor do BNDT, se for o caso. Após, ao arquivo, com baixa.
1) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
QUEIMADOS, 6 de Julho de 2017
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
rag
Sentença
QUEIMADOS, 7 de Julho de 2017
WESLEY DE SOUZA INACIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0013543-32.2015.5.01.0571
RECLAMANTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
Kelen Cristina Villanova Gomes(OAB:
165120/RJ)
RECLAMADO
IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS
CENTRAL DE ENG. PEDREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOUSINHO DE
CARVALHO(OAB: 163803/RJ)
Processo Nº RTOrd-0100348-17.2017.5.01.0571
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO RIBEIRO
CASSIANO
ADVOGADO
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN DE SOUZA
BARROS(OAB: 163938/RJ)
RECLAMADO
CUSTODIA - ARMAZENS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE PRADO(OAB:
268918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTODIA - ARMAZENS GERAIS LTDA
- LUIZ FERNANDO RIBEIRO CASSIANO
Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDO RIBEIRO CASSIANO em face de CUSTODIA -
- IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS CENTRAL DE ENG.
PEDREIRA
ARMAZENS GERAIS LTDA, decido:
Rejeitar as preliminares;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Queimados
Rua Eloi Teixeira, 50, Centro, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383080
tel: (21) 26653902 - e.mail: vt01.qds@trt1.jus.br
PROCESSO: 0013543-32.2015.5.01.0571
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: JOAO SEVERINO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108886
decisum.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo autor, de R$760,00, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Partes cientes.