2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
RECLAMADO: MARINA BRACUHY NAUTICA LTDA e outros (3)
2802
À Contadoria para liquidação do julgado.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
ANGRA DOS REIS, 23 de Outubro de 2017
Ante o resultado das diligências, intime-se a parte autora para
informar os corretos endereços das reclamadas, no prazo de 15
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vindo aos autos endereço(s) diverso(s) do(s) já utilizado(s), citem-
k
Despacho
se as rés da audiência.
Inerte a parte autora, venham-me os autos conclusos para
extinção.
ANGRA DOS REIS , 23 de Outubro de 2017
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0100603-34.2016.5.01.0401
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RECLAMADO
ANGRA DOS REIS ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOÃO PAULO BELTRÃO
CAVALCANTE(OAB: 145600-A/RJ)
RECLAMADO
JORGE EDUARDO DE BRITTO
RABHA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100598-12.2016.5.01.0401
RECLAMANTE
JUCIMAR DE OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO
CELIO VENTURA(OAB: 65132/RJ)
RECLAMADO
ELETROBRAS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR
ADVOGADO
LUAMAR ANGELICA SANT
ANNA(OAB: 116594/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
RECLAMADO
ANGEL'S SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
AUREAN MARTINS GOMES(OAB:
130756/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGRA DOS REIS ESPORTE CLUBE
- MARCUS VINICIUS DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis
RUA DOUTOR ALVARO PESSOA, 172, CENTRO, ANGRA DOS
REIS - RJ - CEP: 23900-050
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
- JUCIMAR DE OLIVEIRA LOURENCO
tel: (24) 33652894 - e.mail: vt01.ar@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0100603-34.2016.5.01.0401
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
NASCIMENTO
RECLAMADO: ANGRA DOS REIS ESPORTE CLUBE e outros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis
DESPACHO PJe
RUA DOUTOR ALVARO PESSOA, 172, CENTRO, ANGRA DOS
Com razão o peticionante. Tratando-se a executada de associação
REIS - RJ - CEP: 23900-050
desportiva, sem fins lucrativos, isto é, que não distribui lucros,
tel: (24) 33652894 - e.mail: vt01.ar@trtrio.gov.br
dividendos ou quaisquer vantagens a seus dirigentes, associados,
PROCESSO: 0100598-12.2016.5.01.0401
mantenedores, contribuintes e instituidores, mas emprega toda a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sua renda no cumprimento de suas finalidades estatutárias,
RECLAMANTE: JUCIMAR DE OLIVEIRA LOURENCO
impossível a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa
RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e
jurídica e, como consequência, a responsabilização direta de seu
outros
presidente pelos créditos oriundos da presente demanda trabalhista,
sem a demonstração inequívoca de abuso da personalidade,
DESPACHO PJe
caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos
Vistos.
termos do art. 50 do Código Civil.
Suprimida a responsabilidade da reclamada Eletronuclear, expeça-
Intime-se autor a apresentar meios para prosseguimento da
se alvará à mesma quanto ao depósito recursal, excluindo-a
execução, em 30 dias, com a advertência de que o decurso do
posteriormente do polo passivo.
prazo sem manifestação ensejará o arquivamento provisório do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112338