2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
FENIXLOG TRANSPORTES
URGENTES LTDA - ME
ANDRE CURY REIS
FLAVIO & ANDRE GOURMET LTDA ME
FLAVIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO & ANDRE GOURMET LTDA - ME
2214
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Edital
O/A MM. Juiz(a) RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL da 49ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIO & ANDRE GOURMET
LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
ciência da sentença:
Processo Nº IDPJ-0100130-66.2018.5.01.0049
SUSCITANTE
VALERIA PINTO LOPES
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
SUSCITADO
BASE DANCE STUDIO LTDA.
SUSCITADO
ALEX PAIXAO BRETAS
SUSCITADO
FENIXLOG TRANSPORTES
URGENTES LTDA - ME
SUSCITADO
ANDRE CURY REIS
SUSCITADO
FLAVIO & ANDRE GOURMET LTDA ME
SUSCITADO
FLAVIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito o feito em
- FENIXLOG TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME
relação à FENIXLOG TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME,
julgo improcedente o pedido em face deBASE DANCE STUDIO
LTDA e, por fim, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para,
desconsiderando a personalidade jurídica da executada FLAVIO &
ANDRE GOURMET LTDA - ME, determinar a inclusão no polo
passivo da RT n° 0100556-15.2017.5.01.0049 do suscitado ALEX
PAIXAO BRETAS, e após esgotados os meios de execução em
O/A MM. Juiz(a) RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL da 49ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) FENIXLOG TRANSPORTES
URGENTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para ciência da sentença:
face deste estabelecer a responsabilidade subsidiaria (quanto ao
sócio Alex) dos suscitados ANDRE CURY REIS e FLAVIO LUIZ DA
SILVA nos termos da fundamentação supra que este decisum
integra.
ANTE O EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito o feito em
relação à FENIXLOG TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME,
Custas de R$ 686,31 calculadas sobre o valor exequendo (R$
34.315,65), pelos suscitados ALEX PAIXAO BRETAS, ANDRE
CURY REIS e FLAVIO LUIZ DA SILVA, que deram causa ao
incidente.
julgo improcedente o pedido em face deBASE DANCE STUDIO
LTDA e, por fim, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para,
desconsiderando a personalidade jurídica da executada FLAVIO &
ANDRE GOURMET LTDA - ME, determinar a inclusão no polo
passivo da RT n° 0100556-15.2017.5.01.0049 do suscitado ALEX
Intimem-se as partes.
PAIXAO BRETAS, e após esgotados os meios de execução em
face deste estabelecer a responsabilidade subsidiaria (quanto ao
Após o trânsito em julgado, incluam-se os sócios, ora suscitados, no
polo passivo dos autos principais, observando-se a
responsabilidade subsidiáriados suscitados ANDRE CURY REIS e
sócio Alex) dos suscitados ANDRE CURY REIS e FLAVIO LUIZ DA
SILVA nos termos da fundamentação supra que este decisum
integra.
FLAVIO LUIZ DA SILVA em relação ao suscitadoALEX PAIXAO
BRETAS, bem como acrescendo aos cálculos daquele processo
principal as custas ora fixadas neste incidente.
Custas de R$ 686,31 calculadas sobre o valor exequendo (R$
34.315,65), pelos suscitados ALEX PAIXAO BRETAS, ANDRE
CURY REIS e FLAVIO LUIZ DA SILVA, que deram causa ao
Encaminhe-se o presente incidente ao arquivo definitivo.
incidente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121630