2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
2031
Intime-se.
a presente execução.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO ,17 de Julho de 2018
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
RIO DE JANEIRO ,17 de Julho de 2018
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
RIO DE JANEIRO, 23 de Julho de 2018
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 23 de Julho de 2018
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
Sentença
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0101328-96.2016.5.01.0021
RECLAMANTE
GILBERTO FIDELIS
ADVOGADO
CRISTIANE NOVAES DE
ARAUJO(OAB: 154886-D/RJ)
RECLAMADO
VIACAO MADUREIRA CANDELARIA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO ALVES DA CRUZ(OAB:
43340/RJ)
Processo Nº RTOrd-0010468-54.2013.5.01.0021
RECLAMANTE
MARIA DOLORES DE MOURA
ADVOGADO
ataide rosa de azeredo(OAB:
119942/RJ)
RECLAMADO
GABRIELLE MORESI CONFECCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- MARIA DOLORES DE MOURA
- GILBERTO FIDELIS
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Ante a inatividade da parte autora em apontar meios de
Ante a inatividade da parte autora em apontar meios de
prosseguimento da execução, reconheço a configuração da
prosseguimento da execução, reconheço a configuração da
renúncia ao crédito na forma do Art. 924, IV do CPC e julgo extinta
renúncia ao crédito na forma do Art. 924, IV do CPC e julgo extinta
a presente execução.
a presente execução.
Intime-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO ,17 de Julho de 2018
RIO DE JANEIRO ,17 de Julho de 2018
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 23 de Julho de 2018
RIO DE JANEIRO, 23 de Julho de 2018
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101608-67.2016.5.01.0021
RECLAMANTE
HOSANA SANTANA PINTO
ADVOGADO
WALKIRIA DE JESUS LOPES(OAB:
190286/RJ)
RECLAMADO
ORGANIZACAO INFANTIL
SEQUEIRA LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0010931-93.2013.5.01.0021
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
SABRINA VILLAS BOAS
DUARTE(OAB: 74478/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA SANTANA PINTO
Vistos, etc.
Ante a inatividade da parte autora em apontar meios de
prosseguimento da execução, reconheço a configuração da
renúncia ao crédito na forma do Art. 924, IV do CPC e julgo extinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121815
- CARLOS ANTONIO RAMOS DE ARAUJO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO