2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
4385
Gratuita, deve ser observado que, desde que não obtenha em juízo,
parte contrária, mas, por ser a autora beneficiário da Justiça
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar tal
Gratuita, deve ser observado que, desde que não obtenha em juízo,
obrigação, ela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade até
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar tal
dois anos, tal qual expressamente previsto no par. 4º. do art. 791-A
obrigação, ela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade até
da CLT, com a redação que lhe foi dada pela mencionada lei.
dois anos, tal qual expressamente previsto no par. 4º. do art. 791-A
Notifiquem-se.
da CLT, com a redação que lhe foi dada pela mencionada lei.
Notifiquem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
CAMPOS DOS GOYTACAZES,13 de Agosto de 2018
CAMPOS DOS GOYTACAZES,13 de Agosto de 2018
MAURICIO CONTILDES VIEIRA
MAURICIO CONTILDES VIEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101760-71.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
GISELLE MATHEUS SILVA
ADVOGADO
ANA BEATRIZ TRIPARI MELO(OAB:
209218/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FRANCISCO BOECHAT
JUNIOR(OAB: 202300/RJ)
RECLAMADO
GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE
EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E
PRIVADA LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE MATHEUS SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101760-71.2017.5.01.0283
RECLAMANTE
GISELLE MATHEUS SILVA
ADVOGADO
ANA BEATRIZ TRIPARI MELO(OAB:
209218/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FRANCISCO BOECHAT
JUNIOR(OAB: 202300/RJ)
RECLAMADO
GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE
EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E
PRIVADA LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE
PUBLICA E PRIVADA LTDA
PROCESSO: 0101760-71.2017.5.01.0283
CLASSE:RTOrd
PROCESSO: 0101760-71.2017.5.01.0283
RECLAMANTE: GISELLE MATHEUS SILVA
CLASSE:RTOrd
RECLAMADO: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO
RECLAMANTE: GISELLE MATHEUS SILVA
E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA
RECLAMADO: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO
E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA
DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE RODRIGUES VIEIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo(a) transcrito(a):
Considerando o acórdão de 19/07/2018, que julgou a improcedência
total da presente ação e inverteu o ônus da sucumbência advindo
Considerando o acórdão de 19/07/2018, que julgou a improcedência
na Justiça Especializada do Trabalho por força da Lei 13.467, de
total da presente ação e inverteu o ônus da sucumbência advindo
13/07/2011, fixo em R$6.083,37 os honorários advocatícios da
na Justiça Especializada do Trabalho por força da Lei 13.467, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122822