2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
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CARVALHO despachou o seguinte: "em exame do incidente de
últimos meses do contrato, tendo saído em 10/06/2017, na reforma,
recursos repetitivos suscitado no processo TST-RR-190-
fazendo também pintura; que trabalhou para a BRF de 2015 a 2016
53.2015.5.03.0090 afetado à SbDI-1 Plena do TST, o Exmo.
no Jardim Primavera, não se recordando os meses, na reforma,
Ministro João Oreste Dalazen, na forma do artigo896-C, § 5º da CLT
fazendo também pintura; que trabalhou para a UFF, em Niterói,
e do artigo 5º da IN nº 38 do TST, determinou a suspensão de
próximo às barcas, por 8 meses, não se recordando o ano, na
recursos de revista e embargos que tratem da seguinte questão
reforma, fazendo também pintura; que trabalhava das 07h às 19h,
j u r í d i c a " .
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de segunda a sexta, com 30min de almoço, prestando serviço neste
https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/433317587/recurso-de-
horário para todas as reclamadas; que recebeu todos os meses de
revista-rr-4959520135040731/inteiro-teor-433317648.
salário".
Logo, a extensão da decisão afeta apenas os recursos e não as RT
Na inicial disse que "laborou em favor da: · 2ª Ré (Andrade
em trâmite, cuja sentença não fora proferida. Rejeito.
Gutierrez), da admissão até o final de abril de 2013, em obra em
A c e s s o
Madureira; · 3ª Ré (AMBEV), do início de maio de 2013 até o final
DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA SUSCITADA PELA UNIÃO:
de maio de 2014, em obra em Campo Grande; · 4ª Ré (Sadia
Irrelevante que o autor tenha prestado serviços em Niterói, uma vez
Alimentos S.A.), do início de junho de 2014 até o final de fevereiro
que também prestou serviços no Rio de Janeiro. Assim, nos termos
de 2015, em obra no Jardim Primavera; · 5ª Ré (União Federal), do
do art. 651 da CLT. Rejeito.
início de março de 2015 até o final de fevereiro de 2016, laborando
na Universidade Federal Fluminense em Niterói; 6ª Ré (Bimbo do
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: Conforme preconiza a
Brasil Ltda.), do início de março de 2016 até a dispensa, na Estrada
teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas no
Velha da Pavuna".
plano abstrato em conformidade com o apontado na exordial,
independentemente, portanto, da relação jurídica de direito material
Como o autor não confirmou o período prestado para as empresas,
alegada. Sendo os réus indicados pelo reclamante para figurar no
em conformidade com a inicial, não há como se aferir a sua tese.
polo passivo da ação em que se pretende a sua condenação é o
Logo, improcede o pedido de coordenação subsidiária das rés (item
quanto basta para legitimá-los. Se são devedores ou não é matéria
g).
de mérito, a ser dirimida no momento oportuno. Quanto à questão
do interesse processual, confunde a reclamada com a matéria de
DAS VERBAS RESILITÓRIAS
mérito. Rejeito a preliminar.
A primeira reclamada, regularmente citada, não compareceu à
INÉPCIA DA INICIAL: a inicial está compreensível não sendo óbice
audiência inaugural.
à produção da defesa. Rejeito.
Jorge Luiz Souto Maior[1] ensina que "no direito processual
PRESCRIÇÃO: Pelo período de vigência do contrato, não há
trabalhista a revelia advém do não comparecimento do reclamado à
prescrição a ser declarada. Rejeito.
audiência e não propriamente do fato de não ter apresentado
defesa ou não ter dado mostras de que pretendia se defender (art.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
844, da CLT). Com efeito, revelia, embora seja palavra de origem
duvidosa, mais provavelmente tem sua origem ligada á palavra
DO MÉRITO
espanhola 'rebeldia'. Assim, revelia 'é o desatendimento ao
chamamento citatório', que, no processo do trabalho, se faz pela
DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS
notificação e tem como determinação principal o comparecimento à
audiência, na qual o citado poderá, dentre outras medidas, oferecer
O autor confessou "que prestou serviços para a Andrade Gutierrez,
defesa".
no Parque Madureira, da admissão em 2012 a 2013, não sabendo
informar o mês relativo ao ano de 2013; que prestou serviços para a
A revelia não é penalidade. É uma simples consequência para a
Ambev, em Campo Grande, de 2013 a 2014, fazendo a pintura na
parte que não se fez presente, nem impugnou especificadamente os
empresa; que na Bimbo, trabalhou na estrada Velha da Pavuna os 3
pedidos aduzidos na inicial, no momento oportuno. A confissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123090