2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
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provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Esteve presente ao julgamento, pela ré, o Dr. Gustavo Garbes.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0101204-42.2016.5.01.0077
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ALINE LINS DO COUTO
ADVOGADO
FLAVIO COSTA MOREIRA(OAB:
109362/RJ)
ADVOGADO
ricardo sousa da silva(OAB:
132291/RJ)
RECORRIDO
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
MARCELO PONTES BRITO(OAB:
369529/SP)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
ADVOGADO
PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
Processo Nº AP-0101684-42.2017.5.01.0026
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO SILVA FILHO(OAB:
62179/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 28 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Marcelo de Oliveira
Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Jorge Orlando Sereno Ramos,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
agravo e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento, nos
termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. O
representante do douto Ministério Público do Trabalho manifestou-
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
se oralmente, nesta assentada, pelo não provimento do recurso.
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 28 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Marcelo de Oliveira
Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Jorge Orlando Sereno Ramos,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Esteve presente ao julgamento, pela ré, o Dr. Gustavo Garbes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123709
Desembargadora do Trabalho - Relatora