2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
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Corregedoria Regional. Requerido: Juiz de Vara do Trabalho do
Excelentíssimo Desembargador Antonio Carlos de Azevedo
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Rodrigues. Suscitante: Ministério Público do Trabalho. Suscitado:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
PAUTA DE PROCESSOS FÍSICOS
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2018. João Paulo Alves de
02)TRT-0003092-41.2017.5.01.0000 (PA) - Requerente:
Carvalho ? Secretário do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região. Requerido: Desembargador do Trabalho do
*republicada por erro material
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
03)TRT-0000047-92.2018.5.01.0000 (Sind) - Segredo de Justiça Requerente: Corregedoria. Requerido: Juiz Titular E. S. G. S. (adv.
Dr. Sérgio Vasconcellos Gonçalves - OAB/RJ 66223).
PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJe)
01)TRT-0101343-60.2018.5.01.0000 (ArgInc) - Relator:
Excelentíssimo Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da
Silva. Arguente: Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região. Arguido: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região. Terceiros Interessados: Rodolfo Flach Vieira
(adv. Dra. Luciana Sanches Cossão - OAB/RJ 147421-A) e Caixa
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
COLETIVOS
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº Protes-0101722-98.2018.5.01.0000
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
BEATRIZ PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 179769/RJ)
ADVOGADO
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY(OAB: 95573/RJ)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Relator
Econômica Federal (adv. Dra. Karine Volpato Galvani - OAB/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
214934).
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE
JANEIRO
02)TRT-0101573-05.2018.5.01.0000 (ArgInc) - Relator:
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
Excelentíssimo Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da
COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
Silva. Arguente: Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região. Arguido: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do
Tomar ciência da decisão de Id- "d0f22df", cujo inteiro teor se
Trabalho da 1ª Região. Terceiros Interessados: Leda Moser (adv.
segue: "I- Notifique-se o requerido para ciência do presente
Dr. Alexandre Bianco Mululo - OAB/RJ 136.924) e Fundação de
protesto, nos termos do disposto no artigo 726 do Código de
Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Procuradoria
Processo Civil; II- Notifique-se o requerente para pagamento das
Geral do Estado do Rio de Janeiro).
custas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o
03)TRT-0100274-90.2018.5.01.0000 (IRDR) - Relatora:
valor arbitrado à causa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo
Excelentíssima Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho.
juntar ao processo eletrônico comprovante na conformidade do ATO
Suscitante: Spassu Tecnologia e Serviços S/A (adv. Dr. Wander
nº 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG; III- Decorridas 48 horas após a
Reis da Silva - OAB/ES 123-B). Suscitado: Tribunal Regional do
notificação do requerido e a comprovação do pagamento das
Trabalho da 1ª Região. Terceiros Interessados: Celia Regina
custas, notifique-se o requerente para, querendo, providenciar o
Gonçalves Dornelles, Daniela de Carvalho Chagas, Frederico
download dos autos em 5 (cinco) dias úteis; IV- Após, arquive-se.
Ribeiro Mouzer, Katia Fernandes dos Santos, Leticia Ferraço de
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018 - ROSANA SALIM
Campos, Luanna Willemen Pereira e Sergio Luiz de Azevedo Maciel
VILLELA TRAVESEDO - Desembargadora Vice-Presidente, no
(adv. Dra. Carolina Siqueira de Oliveira - OAB/RJ 153.866) e
exercício da Presidência da Seção Especializada em Dissídios
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (adv. Fabio Gomes de Freitas
Coletivos"
Bastos - OAB/RJ 168.037).
04)TRT-0100554-61.2018.5.01.0000 (IRDR) - Relator:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124954
Decisão Monocrática