2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
Isento de pagamento de custas os entes públicos, autarquias e
fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos
termos do art. 790-A da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual
recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte,
expressamente, para a caracterização de contradição (entre os
termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos
autos), obscuridade (condição específica que impeça que a
sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos
formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais
que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos
da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a
2425
Processo Nº ATOrd-0000895-60.2012.5.01.0042
RECLAMANTE
THIAGO MAYER FERNANDES
ADVOGADO
THIAGO MAYER FERNANDES(OAB:
154340/RJ)
RECLAMADO
ESCRITORIO DE ADVOCACIA
ZVEITER
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO
JOSE MARCIO DA SILVA(OAB:
73916/RJ)
ADVOGADO
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAYER FERNANDES
parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos
declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da
CLT.
Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à
execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da
CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará
neste momento processual.
Publique-se. Registre-se e intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000895-60.2012.5.01.0042
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2020.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: THIAGO MAYER FERNANDES
NELISE MARIA BEHNKEN
RECLAMADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER
JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
dcs
DESTINATÁRIO(S): THIAGO MAYER FERNANDES
Resumo de valores devidos, atualizados até 07.01.2020, conforme
NOTIFICAÇÃO PJe
planilha de cálculos anexa:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Resumo R$ [ IDTR'S ]
comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da
Autor Líquido: R$ 918,87 [ 70.047,52 ]
CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia
Honorários ao Patrono do Autor: R$ 49,40 [ 3.765,87 ]
10/02/2020, às 11:00 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:
INSS (Autor): R$ 69,10 [ 5.267,65 ]
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
INSS (ré): R$ 204,75 [ 15.608,55 ]
INSS Total ( Autor + réu) R$ 273,85 [ 20.876,20 ]
Valor da condenação: R$ 1.242,12 [ 94.689,59 ]
Custas conhecimento R$ 24,84 [ 1.893,79 ]
Custas liquidação: R$ 6,21 [ 473,45 ]
Custas Total R$ 31,05 [ 2.367,24 ]
IDTR do dia 07/01/2020 [ 0,01311781 ]
vms
RIO DE JANEIRO, 8 de Janeiro de 2020
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145448
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000895-60.2012.5.01.0042
RECLAMANTE
THIAGO MAYER FERNANDES
ADVOGADO
THIAGO MAYER FERNANDES(OAB:
154340/RJ)
RECLAMADO
ESCRITORIO DE ADVOCACIA
ZVEITER
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO
JOSE MARCIO DA SILVA(OAB:
73916/RJ)
ADVOGADO
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)