2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
2539
3º, da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei
13.467/2017).
PODER JUDICIÁRIO
Juros e correção monetária na forma da lei, observada a Súmula 4
JUSTIÇA DO TRABALHO
do TRT/RJ. Observe-se, ainda, a Súmula 439 do TST.
Determino, ainda, a aplicação do art. 879 da CLT (observados seus
DESTINATÁRIO(S): MANOEL BRAZ DE MIRANDA FILHO
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
parágrafos).
observando as instruções que se seguem:
Os descontos fiscais, observados os limites constantes na tabela
própria, incidentes sobre as verbas de natureza salarial serão
recolhidos aos cofres da União, através de guia própria, devendo
ser observado o exposto no art. 12-A da Lei 7713/88, o qual foi
acrescido pela Lei 12.350/2010. Observe-se a Orientação
Jurisprudencial n° 400 da SDI-I do TST.
Una - Sala "25ª Vara do Trabalho": 02/6/2020, às 10 horas
25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ),
CEP 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
As contribuições previdenciárias, observado o teto, incidentes
constantes sobre os efeitos econômicos desta decisão, serão
apuradas nestes autos e a responsabilidade é do empregadorreclamado, alcançando ambas as partes, sob pena de execução
(art. 114, § 3º da CF c/c art. 876 da CLT c/c art. 33, § 5º da Lei
8.212/91). Observe-se, ainda, a Súmula 368 do TST.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Intime-se a União para os fins das disposições contidas nos §§ 3º,
4º e 5º do art. 832 da CLT, com suas redações atuais.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Custas, pelo 1o reclamado, no valor de R$400,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$20.000,00.
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
Intimem-se as partes.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
Nada mais. E, para constar, editou-se a presente ata, que segue
assinada na forma da lei.
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
Processo Nº ATOrd-0100067-45.2020.5.01.0025
RECLAMANTE
MANOEL BRAZ DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO
RICARDO BIANCHI DA SILVA(OAB:
71951-D/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
RECLAMADO
TERWAN SOLUCOES EM
ELETRICIDADE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB:
185371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BRAZ DE MIRANDA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149630
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob