2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
921
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Márcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Claudia de Souza Gomes
Freire e Ivan da costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir
DESTINATÁRIO(S): OI MOVEL S.A. - CNPJ: 05.423.963/0001-11
a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos agravos de petição e,
NOTIFICAÇÃO
no mérito, dar provimento ao apelo da reclamante, para determinar
a aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária a partir de
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (#id:a940688 ): " A
30/06/2009, e dar parcial provimento ao apelo do reclamado, para
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
que os repousos semanais remunerados sobre as horas extras
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
sejam apurados desconsiderando os dias de sábados, devendo os
iniciada em 27 de maio e encerrada no dia 02 de junho de 2020 ,
cálculos homologados serem retificados. "
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2020.
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Márcio Octávio Vianna Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Claudia de Souza Gomes
Processo Nº AP-0101407-12.2016.5.01.0042
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
OI MOVEL S.A. - CNPJ:
05.423.963/0001-11
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA SERRAO MORAES E
SILVA(OAB: 206211/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
AGRAVANTE
BIANCA GOMES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752-D/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088-D/RJ)
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416-D/RJ)
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - CNPJ:
05.423.963/0001-11
ADVOGADO
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA SERRAO MORAES E
SILVA(OAB: 206211/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
AGRAVADO
BIANCA GOMES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752-D/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088-D/RJ)
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - CNPJ: 05.423.963/0001-11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152291
Freire e Ivan da costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos agravos de petição e,
no mérito, dar provimento ao apelo da reclamante, para determinar
a retificação dos cálculos homologados para aplicar o IPCA-E como
fator de correção monetária a partir de 30/06/2009, e negar
provimento ao apelo da reclamada. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2020.
Processo Nº AP-0101407-12.2016.5.01.0042
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
BIANCA GOMES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752-D/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088-D/RJ)
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416-D/RJ)
AGRAVANTE
OI MOVEL S.A. - CNPJ:
05.423.963/0001-11
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA SERRAO MORAES E
SILVA(OAB: 206211/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
AGRAVANTE
BIANCA GOMES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752-D/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088-D/RJ)
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416-D/RJ)