3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
ADVOGADO
CARLOS SALOMAO ABBOUD
OLIVEIRA(OAB: 200041/RJ)
VANCRIS COMERCIO ATACADISTA
LTDA - ME
CARLOS SALOMAO ABBOUD
OLIVEIRA(OAB: 200041/RJ)
MEZZACASA COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
CARLOS SALOMAO ABBOUD
OLIVEIRA(OAB: 200041/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA ANDRADE DO NASCIMENTO
6418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, a fim de
absolver a reclamada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA das pretensões deduzidas em juízo pela reclamante MARIA
JOSÉ CORREA MARQUES, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o demandante a pagar os honorários advocatícios no
percentual de 5% do valor da causa a favor do advogado da
demandada, cuja exigibilidade fica condicionada à modificação
patrimonial do empregado pelo prazo de 2 anos. Custas pelo
INTIMAÇÃO
demandante no importe de R$ 22.657,65 calculadas sobre o valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d233f7
atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE AS
proferido nos autos.
PARTES. Nada mais.
Vistos, etc.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
Cientes as partes dos cálculos atualizados ID. bbdc069 e que o
valor total da execução é de R$12.268,40.
Os depósitos judiciais existentes nos autos relativos aos bloqueios
realizados pelo PagSeguro Internet garantem totalmente a
execução.
Intimem-se as partes na forma do art. 884, da CLT. Prazo de 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás a quem de direito,
Processo Nº ATOrd-0100400-56.2020.5.01.0264
RECLAMANTE
MARIA JOSE CORREA MARQUES
ADVOGADO
ANALICE BARBOSA MARTINS(OAB:
208786/RJ)
ADVOGADO
ADILSON MARTINS GOMES(OAB:
26066/RJ)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
inclusive para devolução do saldo remanescente à reclamada. Caso
Intimado(s)/Citado(s):
a informação não tenha vindo aos autos, deverá a secretaria oficiar
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
o PagSeguro Internet a fim de que seja informado a qual reclamada
se refere o bloqueio realizado em 20/10/2020 (0194.042.01547787-
INTIMAÇÃO
0, no valor de R$13.308,98).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e46c92
Intimem-se para ciência.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, a fim de
/fam
absolver a reclamada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
SAO GONCALO/RJ, 04 de novembro de 2020.
LTDA das pretensões deduzidas em juízo pela reclamante MARIA
JOSÉ CORREA MARQUES, nos termos da fundamentação supra.
MAURICIO MADEU
Condeno o demandante a pagar os honorários advocatícios no
Juiz do Trabalho Titular
percentual de 5% do valor da causa a favor do advogado da
Processo Nº ATOrd-0100400-56.2020.5.01.0264
RECLAMANTE
MARIA JOSE CORREA MARQUES
ADVOGADO
ANALICE BARBOSA MARTINS(OAB:
208786/RJ)
ADVOGADO
ADILSON MARTINS GOMES(OAB:
26066/RJ)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORREA MARQUES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e46c92
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158690
demandada, cuja exigibilidade fica condicionada à modificação
patrimonial do empregado pelo prazo de 2 anos. Custas pelo
demandante no importe de R$ 22.657,65 calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE AS
PARTES. Nada mais.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100621-75.2020.5.01.0058
RECLAMANTE
DIOGO CARVALHO DE PAULA
ADVOGADO
LEENA MARIA CUNHA
PRUDENTE(OAB: 40217/RJ)