3102/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020
ISANNIT INFORMÁTICA E CURSOS LTDA, CNPJ nº
3323
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
11.599.906/0001-90, sendo forçoso reconhecer sua tempestividade,
Juíza do Trabalho Substituta
eis que observado o prazo de 15 dias úteis a partir da petição de
habilitação apresentada em ID n. 4d3566f.
Neste ato, retifica-se o polo passivo para constar como reclamada
ISANNIT INFORMÁTICA E CURSOS LTDA, CNPJ nº
11.599.906/0001-90, como requerido pelo autor.
Manifeste-se a parte autora sobre a defesa apresentada, no
Processo Nº ATOrd-0011459-91.2014.5.01.0248
RECLAMANTE
ROBERTO RIVELINO DIAS CORREA
ADVOGADO
JANICE SANTANA MOREIRA
PAIVA(OAB: 70711/RJ)
RECLAMADO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá o autor especificar as provas que
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO DIAS CORREA
pretende produzir, indicando a sua pertinência e finalidade,
interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de
outras provas.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3f274
Ambas as partes deverão, ainda, no mesmo prazo de 15 dias,
indicar e-mails e números de telefone de partes, advogados e
eventuais testemunhas, informando quanto à possibilidade de
participação em audiência telepresencial de instrução.
NITEROI/RJ, 17 de novembro de 2020.
proferida nos autos.
Vistos etc.
Revendo detidamente os autos, verifica-se que, apesar
expressamente determinada a penhora do depósito recursal,
conforme r. decisão de ID n. 84e2329, é certo que, por lapso, o
mesmo não chegou a ser liberado ao credor.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100934-53.2017.5.01.0248
RECLAMANTE
JOAO PAULO DAS VIRGENS LEMOS
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE AZEVEDO
RAMOS(OAB: 196392/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NITEROI
ADVOGADO
JAMIL JACOB SILVEIRA(OAB:
42224/RJ)
RECLAMADO
TRANSLAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DE
OLIVEIRA(OAB: 102134/RJ)
Isto posto, com base no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do
TRT/RJ, venha o reclamante, caso queira, no prazo de cinco
dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou
de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante
transferência de crédito diretamente para a conta bancária do
beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos
para o ato, ciente de que, se não houver a indicação da conta, será
expedido alvará para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente ofício/alvará, conforme
cálculos.
Eventual saldo deverá ser devolvido à segunda ré, por alvará, como
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
requerido em #id:d7e93cb, uma vez que a mesma não se encontra
inscrita no BNDT, sem garantia do débito, como verificado pelo
INTIMAÇÃO
Juízo, nesta data.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd15159
Intime-se a parte autora para ciência e aguarde-se por 10 dias.
proferido nos autos.
Após certifique-se acerca de saldo nos autos, observando-se que já
DESPACHO
foram registrados os pagamentos e proferida sentença de extinção
da execução.
Vistos, etc.
Registre-se a exclusão da executada CJF DE VIGILANCIA
LTDA. do BNDT.
Conforme o despacho anterior(ID.2134c3e), inicialmente, ative-se o
NITEROI/RJ, 17 de novembro de 2020.
sistema Sisbajud em face da primeira ré- Translar Construções e
Incorporações LTDA.
Caso seja negativo, voltem conclusos para apreciação da petição
de ID.-9db57ce.
NITEROI/RJ, 17 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159302
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100270-22.2017.5.01.0054
RECLAMANTE
CINTIA SILVA PEREIRA