3184/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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XIII – um membro do Ministério Público do Trabalho - MPT, indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.
XIV – um advogado indicado pela Associação Carioca de Advogados Trabalhistas – ACAT.
XV – um servidor lotado na Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe as seguintes atribuições:
I – administrar a estrutura e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional
do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;
II – avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe e encaminhá-las à Coordenação Nacional
Executiva do PJe (CNEPJe);
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV – determinar auditorias no Processo Judicial Eletrônico - PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações, segurança e
adequação da infraestrutura mínima recomendada;
V – garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no que diz respeito à taxonomia e classes processuais;
VI – propor à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) alterações visando ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado pela CNEPJe;
VII – fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional
do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;
VIII – zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal com a política de padronização e
atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IX – garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos usuários no Tribunal aos definidos pela Coordenação Nacional
Executiva e Coordenação Técnica do PJe;
X - encaminhar semestralmente à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe), no formato e meio indicados pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do trabalho executado no
período;
XI – avaliar o risco da atribuição de perfil aos usuários do Processo Judicial Eletrônico - PJe de forma diversa à prevista no artigo 7º, § 1º, da
Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, alertando o presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema; e
XII – coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sem prévia anuência e
autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT Nº 10/2016 e da Portaria
de Governança CNJ Nº 26/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164387