3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
relator, para deferir a gratuidade de justiça, assim como as
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
diferenças salariais decorrentes do desvio de função, no valor de
RECORRENTE: WILSON BRAGA BAHIA
R$1.000,00, e retificação da CTPS. Faculta-se à reclamada a
RECORRIDO:
ADMINISTRADORA
ESTACIONAMENTOS
GERAL
DE
S.A.
juntada dos contracheques do Sr. Robson, em liquidação, a fim de
aferir a efetiva diferença na remuneração. Ante a habitualidade,
Para ciência do acórdão de id 9d8718a que tem seu dispositivo
defiro a integração das horas extras no salário do autor, com
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias mais
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
1/3, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%. Prescritas
unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no
as verbas anteriores a 27/11/2014. Invertem-se os honorários de
mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, nos termos da
sucumbência. Condenação rearbitrada para R$ 87.000,00 e custas
fundamentação, para afastar a condenação ao pagamento de
para R$ 174,00. Ficou vencida a Desembargadora Cláudia Maria
honorários advocatícios sucumbenciais. Mantidos os valores a título
Samy Pereira da Silva quanto à gratuidade de justiça.”
de condenação e custas. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2021.
Samy Pereira da Silva.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2021.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101284-96.2019.5.01.0013
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
RUBENS FRANCISCO VILAS BOAS
PINTO
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
ADVOGADO
Muriel Cecília Oliveira Saraiva
Marques(OAB: 161379/RJ)
RECORRIDO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
TESTEMUNHA
FRANIZIO MOREIRA
Processo Nº ROT-0101284-96.2019.5.01.0013
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
RUBENS FRANCISCO VILAS BOAS
PINTO
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
ADVOGADO
Muriel Cecília Oliveira Saraiva
Marques(OAB: 161379/RJ)
RECORRIDO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
TESTEMUNHA
FRANIZIO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FRANCISCO VILAS BOAS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
2ª Turma
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
RECORRENTE: RUBENS FRANCISCO VILAS BOAS PINTO
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
RECORRENTE: RUBENS FRANCISCO VILAS BOAS PINTO
Para ciência do acórdão de id cdf6209 que tem seu dispositivo
RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Para ciência do acórdão de id cdf6209 que tem seu dispositivo
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade e
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade e
maioria, dar provimento, nos termos da fundamentação do voto do
conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por
relator, para deferir a gratuidade de justiça, assim como as
maioria, dar provimento, nos termos da fundamentação do voto do
diferenças salariais decorrentes do desvio de função, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166280