3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios a partir da
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VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
citação, e negar provimento ao recurso da reclamada, nos
Diretor de Secretaria
termos da fundamentação do voto do Relator. Mantido o valor da
condenação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de setembro de 2021.
IANE DA SILVEIRA E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0102010-11.2017.5.01.0411
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
AGRAVANTE
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO TEPERINO
SCHETTINI(OAB: 154964/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ROSSI DA COSTA(OAB:
189311/RJ)
ADVOGADO
RENATA ARAUJO DE CASTRO
LACERDA(OAB: 118819/RJ)
AGRAVADO
ALTAIR DA CRUZ MARTINS FILHO
ADVOGADO
THYAGO VILLANOVA
FAZANELLI(OAB: 182440/RJ)
Processo Nº AP-0102010-11.2017.5.01.0411
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
AGRAVANTE
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO TEPERINO
SCHETTINI(OAB: 154964/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ROSSI DA COSTA(OAB:
189311/RJ)
ADVOGADO
RENATA ARAUJO DE CASTRO
LACERDA(OAB: 118819/RJ)
AGRAVADO
ALTAIR DA CRUZ MARTINS FILHO
ADVOGADO
THYAGO VILLANOVA
FAZANELLI(OAB: 182440/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR DA CRUZ MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
5ª Turma
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
AGRAVANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE
PODER JUDICIÁRIO
JESUS
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: ALTAIR DA CRUZ MARTINS FILHO
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:668eaa4: “ACORDAM os
5ª Turma
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
do agravo de petição, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar
AGRAVANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE
provimento ao agravo da executada para determinar o imediato
JESUS
desbloqueio do valor constrito na conta bloqueada, exclusiva
AGRAVADO: ALTAIR DA CRUZ MARTINS FILHO
para repasse de recursos públicos do convênio mantido com o
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:668eaa4: “ACORDAM os
Ministério da Saúde com aplicação compulsória na saúde ou
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
assistência social,nos termos da fundamentação do voto do
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
Exmo. Senhor Desembargador Relator”.
do agravo de petição, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar
provimento ao agravo da executada para determinar o imediato
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de setembro de 2021.
desbloqueio do valor constrito na conta bloqueada, exclusiva
para repasse de recursos públicos do convênio mantido com o
Ministério da Saúde com aplicação compulsória na saúde ou
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
Diretor de Secretaria
assistência social,nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Senhor Desembargador Relator”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171689
Processo Nº ROT-0102241-81.2019.5.01.0471
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
HORTENCIA LIVANI BASTOS
GUERRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS NOVAES DE
CASTRO(OAB: 152330/RJ)