1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
Despacho
Processo Nº RT-0000087-03.2010.5.10.0001
Reclamante
Romulo Valle Salvino
Advogado
EDER MACHADO LEITE(OAB:
20955/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT
Advogado
TAÍS DA COSTA ARANTES(OAB:
25582/DF)
"Vistos os autos.Intime-se a reclamada para atender a promoção
da Contadoria de fl.552, devendo carrear aos autos as fichas
financeiras dos anos 2006, 2007, 2011, 2012, 2013 e 2014. Prazo
15 dias.Publique-se."
Despacho
Processo Nº RT-0000180-92.2012.5.10.0001
Reclamante
Marcondes Soares de Oliveira
Advogado
IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR(OAB: 11555/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
"Vistos.Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014,
bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e
nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação
e Execução
CLE, bem como a digitalização das seguintes
peças: petição inicial e reconvenção; procuração e
substabelecimento dos procuradores registrados no SAP 1;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovante de depósitos, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados, se houver; planilha de cálculos; decisão
homologatória dos cálculos de liquidação; despacho de
encerramento dos autos físicos; demais peças que o Magistrado
entender necessárias.2) Passando o feito a tramitar no meio
eletrônico, por intermédio do Sistema PJE-JT para
prosseguimento da execução, fixada em R$ 6.690,02, valor
atualizado até o dia 28/02/2015, deverá ser lançado o movimento
processual de encerramento/conversão no SAP-1, em
cumprimento à determinação do art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do processo
físico com identificação da migração da tramitação para o meio
eletrônico utilizando-se etiqueta específica.3) Intimem-se os
advogados da presente determinação de conversão, inclusive para,
quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º,
Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o
peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação
digital, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 136/2014.4)
Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.5) Os atos processuais terão sua produção,
registro, visualização, tramitação, controle e publicação
exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados
digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o
usuário responsável pela sua prática (Art. 4º da RA 136 do CSJT).6)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83801
30
A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.
O descumprimento da determinação constante implicará descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum
registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50
da Resolução 136 do CSJT.7) O não cadastramento do
advogado no Sistema não será causa da extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art.
53, e as intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do art.
23, ambos da Resolução 136/CSJT.8) Depois de convertido o
processo físico em meio eletrônico, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo definitivo, em consonância com o art. 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, após decorridos os
prazos para discussão acerca dos cálculos.9) Publique-se."
Despacho
Processo Nº RT-0000221-88.2014.5.10.0001
Reclamante
Francisco de Assis Mesquita
Advogado
ADAILTON DA ROCHA
TEIXEIRA(OAB: 19283/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
FERNANDO AUGUSTO RICARDO
DOS SANTOS(OAB: 16742/DF)
J. Vista ao reclamante dos embargos declaratórios, prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000272-36.2013.5.10.0001
Reclamante
Rogerio da Silva
Advogado
JONAS DUARTE JOSE DA
SILVA(OAB: 06083/DF)
Reclamado
Vip Seguranca Ltda
Reclamado
União Federal (Justiça Federal)
Atenda o Reclamante à promoção da Contadoria à fl. 242, devendo
apresentar o contracheque de dezembro de 2011, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Despacho
Processo Nº RT-0000308-83.2010.5.10.0001
Reclamante
Ericka da Silva Santos
Advogado
GLAICON CORTES BARBOSA(OAB:
21399/DF)
Reclamado
Montana Solucoes Corporativas Ltda
Reclamado
Caixa Econômica Federal
Advogado
FELIPE DE V. SOARES
MONTENEGRO MATTOS(OAB:
23409/DF)
Intime-se a reclamante para receber a guia do pagamento do
acordo, acrescido da multa de 50%, prazo de 5 dias. Após, ao
arquivo definitivo.
Despacho
Processo Nº RT-0000330-68.2015.5.10.0001
Reclamante
Marcelo Rosa Rabello
Advogado
LEANDRO MENDES DE SOUZA(OAB:
39582/DF)
Reclamado
Telemont Engenharia de
Telecomunicacoes S/A
Reclamado
Oi S.A.
Em observância ao disposto no art. 23 do Provimento Geral
Consolidado deste egrégio Regional, procedi a inclusãodo feito na
pauta de AUDIÊNCIA INICIAL do dia 06/05/2015, às 12:00 horas,
sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT.
Despacho
Processo Nº RT-0000331-53.2015.5.10.0001
Reclamante
Ronaldo Sena Machado