1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
RECLAMANTE: JOSE PEDRO LOPES RAMOS, CPF:
256
BRASILIA, 22 de Novembro de 2015
332.666.703-53, PIS 1620791949-2
RECLAMADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
TAMARA GIL KEMP
- CNPJ: 16.614.075/0001-00
Juíza do Trabalho Titular
Sentença
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que, no dia 09/11/2015, decorreu in albis o prazo
de 5 (cinco) dias para manifestação do(a)DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 16.614.075/0001-00.
Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s)
pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 18 de
Novembro de 2015.
Processo Nº RTSum-0000270-56.2015.5.10.0111
RECLAMANTE
JESSICA HIORRANA DO CARMO
DIAS
ADVOGADO
MARCIO BERNARDINO
CAVALCANTE(OAB: 23954/CE)
RECLAMADO
BELIZARIO BARBOSA SANTOS - ME
ADVOGADO
Leonardo Xavier Rangel(OAB: 28945A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELIZARIO BARBOSA SANTOS - ME
- JESSICA HIORRANA DO CARMO DIAS
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
PODER JUDICIÁRIO
sentença, extinto o processo (art. 794, I, do CPC).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Libere-se ao exequente, na pessoa do seu advogado, Dra.
ANDREIA SANTOS PILICERIO - OAB: DF24375 (procuração
TERMODECONCLUSÃO
Id.658617), os saldos existentes nas contas judiciais de números
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
042 / 01510147-6 e 042 / 01510143-3da CEF (Ag.
servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 23 de Novembro
0655)(Ids.12c9c01/c8d23f2), cumprindo-se, ANTES, as
de 2015.
DECISÃO
seguintes determinações:
1) Recolher o valor de R$ 107,22, a título de INSS empregado
Vistos, etc.
(código 1708);
Quitado integralmente o débito do reclamado(Id.a40e173), declaro,
2) Recolher o valor de R$ 308,27, a título de INSS empregador,
por sentença, extinto o processo (art. 794, I, do CPC).
pacto e SAT (código 2909);
Intimem-se as partes.
3) Recolher o valor de R$ 151,12, a título de Custas (código 18740-
Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente.
2);
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
BRASILIA, 23 de Novembro de 2015
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
momento do saque.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de alvará.
Assino à CEF o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar os
recolhimentos determinados.
Assino ao exequente o prazo de 5 dias para recebimento.
Intimem-se as partes.
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000401-31.2015.5.10.0111
RECLAMANTE
DARTICLEIA ABREU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Magda Ferreira de Souza(OAB: 8364A/DF)
RECLAMADO
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
Comprovados os recolhimentos, registrem-se, para fins estatísticos,
os valores pagos e recolhidos.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
exclusão dos nomes executados do BNDT e levantamento de
restrições existentes no sistema RENAJUD.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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