2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CEBRASPE, para que junte aos autos o mencionado documento,
assim como comprove nos a inscrição da reclamante como
segurado-empregado e o recolhimento das contribuições
previdenciárias, incidentes sobre o salário pago ou devido no curso
do período contratual reconhecido, mediante GFIP-NIT, sob pena
de aplicação da multa cominada na decisão transitada em julgado.
Para tal mister, concedo o prazo de 15 dias úteis.Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, conclusos os autos para apreciação da
petição apresentada pela reclamante à fl. 203.
Despacho
Processo Nº RT-0001040-59.2014.5.10.0022
Reclamante
Maria do Rosário de Fatima Thomaz
Chaar
Advogado
WELLINGTON MENDONÇA DOS
SANTOS(OAB: 5491/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
JULIA PANISSON LEMOS(OAB:
37732/DF)
Trata-se de processo desarquivado a pedido da reclamante. O
AIRR, interposto pelo reclamado, Banco do Brasil S.A., conforme
noticiado à fl. 1474, continua pendente de julgamento perante o
colendo TST, conforme informação de fl. 1478. Há valores
disponíveis nos autos, procedentes dos depósitos recursais
efetuados pelo reclamado (fls. 1320, 1436 e 1448). Defiro a vista
requerida à fl. 1476. Prazo de trinta dias úteis. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo provisório, até o julgamento do AIRR
do reclamado, resguardada a manifestação das partes. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001085-63.2014.5.10.0022
RECLAMANTE
ROSILDA ALVES PEREIRA COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA GOMES(OAB:
16549/DF)
RECLAMADO
MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
RECLAMADO
WILTON RODRIGUES DO CARMO
RECLAMADO
W. R. D. C. F.
4099
PROCESSO Nº 0001085-63.2014.5.10.0022 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR:
ROSILDA ALVES PEREIRA COSTA
RÉU: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (2)
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"(...) Após a definição da conta, expeça-se certidão para que o
credor habilite seu crédito perante o Juízo da Vara de Falências,
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
Distrito Federal, nos termos do art. 6º, § 3º da Lei nº 11.101/05,
intimando-se o obreiro para receber o documento no prazo de 05
dias. As cópias necessárias à instrução da ação de habilitação de
crédito deverão ser providenciadas pelo exequente, conforme
legislação própria.(...)".
Assinado pelo Servidor da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA ALVES PEREIRA COSTA
BRASILIA-DF, 19 de Julho de 2018.
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br - Telefone:
Processo Nº RT-0001168-45.2015.5.10.0022
Reclamante
Pollyanne de Oliveira Cardoso
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Paulista Serviços e Transportes Ltda EPP (em processo de Recuperação
Judicial)
Advogado
MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB:
23763/DF)
Trata-se de processo, na fase de execução, o qual foi desarquivado
a pedido da reclamante. Defiro a vista requerida à fl. 418. Prazo de
10 dias úteis. No silêncio, e considerando que houve a expedição
de certidão de crédito em favor da reclamante (fl. 176), retornem os
autos ao arquivo provisório, resguardada a manifestação das
partes. Publique-se.
Despacho
(61) 33481688
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121676
Processo Nº RTOrd-0001254-45.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
VICENTE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RECLAMADO
PLACON CONSTRUCOES EIRELI ME