3102/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020
PODER
713
interposto.
Concede-se à parte agravada prazo de oito dias para, querendo,
JUDICIÁRIO -
contraminutar o agravo de petição.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos
INTIMAÇÃO
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bcf9e
observadas as formalidades regulamentares.
proferido nos autos.
Publique-se.
CONCLUSÃO
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2020.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 16/11/2020.
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos.
Atualizem-se os cálculos e expeça-se a RPV.
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2020.
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-28.2019.5.10.0009
RECLAMANTE
ANA ARIEL SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSIVALDO SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 54626/DF)
ADVOGADO
WELLINGTON DE SOUZA
GOMES(OAB: 49454/DF)
RECLAMADO
CLINICA RECOMECAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000590-58.2014.5.10.0009
RECLAMANTE
CLAUDIO SILVA MENEZES
ADVOGADO
CAROLINA MARIN MAIA(OAB:
30377/DF)
ADVOGADO
BETANIA HOYOS FIGUEIRA
VIEIRA(OAB: 20531/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCELA SOUSA CERQUEIRA
PALOMARES(OAB: 38143/DF)
ADVOGADO
CARLA LOPES PINHEIRO(OAB:
370275/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325/SP)
ADVOGADO
MARIANA OLIVEIRA KNOFEL(OAB:
25200/DF)
- ANA ARIEL SOUSA ALMEIDA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1e259
proferida nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que no dia 28/07/2020 decorreu o prazo para a parte ré
- BANCO DO BRASIL SA
apresentar o comprovante da quitação do débito trabalhista ou da
nomeação de bens à penhora.
PODER
JUDICIÁRIO -
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
RODRIGO OTAVIO GOMES PRADO, no dia 16/11/2020.
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a petição de id. a4d1e0c, proceda-se conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36626db
abaixo:
proferida nos autos.
1. Realize-se pesquisa e bloqueio de bens e ativos financeiros pelos
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
sistemas e convênios disponíveis para este fim (SABB/Bacenjud,
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
Mandado de Penhora e Avaliação, Renajud, CNIB, Infojud,
servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia
Protesto).
16/11/2020.
2. Abster-se-á a Secretaria da realização de atos constritivos do
patrimônio dos sócios da executada, salvo expressa determinação
DESPACHO
judicial em contrário.
Vistos.
3. Restando infrutíferas as medidas executórias disponíveis, intime-
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Petição
se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159312