3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER
2848
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028bcbb
JUDICIÁRIO -
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191261
servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em
proferido nos autos.
23 de março de 2021.
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de
janeiro de 2021 - houve suspensão de prazos em razão de Feriado
DECISÃO
Regimental (Art. 256, I, do RI/TRT10 - Recesso Forense Art. 62, I,
Vistos os autos.
da Lei n.º 5.010/66).
Eis que instaurado o presente incidente, determino a suspensão da
Certifico que no período de 07 a 20 de janeiro de 2021 houve
execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da
suspensão de prazos em razão de Feriado Regimental (Art. 256, §
CLT.
2º, do RI/TRT10).
Determino a citação do(s) suscitado(s) - JOSIMAR FRANCISCO
Certifico que no período de 13 a 16 de fevereiro de 2021- Feriado
DINIZ- CPF 961.219.393-20, no endereço indicado na petição ID
Regimental (Art. 220 do CPC eArt. 256, II, do RI/TRT10). Na
bbfdee6, pela VIA POSTAL, para realizar(em) o pagamento da
quarta-feira, dia 17/02/2021, houve expediente de 12h00 às
dívida (R$ 15.009,36), conforme planilha de cálculos ID 2076691
19h00 (Portaria da Presidência nº 5, de 9 de fevereiro de 2021).
ou, querendo, apresentar(em) manifestação, e, ainda, indicar(em)
Certifico que no dia 19 de março de 2021(sexta-feira) não houve
as provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
expediente forense em razão de Feriado Municipal.
Publique-se para ciência.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 23 de março de 2021.
PALMAS/TO, 23 de março de 2021.
DESPACHO
REINALDO MARTINI
Vistos os autos.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se o executado para no prazo de 10 dias apresentar
matrícula CEI visando ao recolhimento do INSS patronal, sob pena
de multa a ser oportunamente arbitrada.
PALMAS/TO, 23 de março de 2021.
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002139-16.2018.5.10.0801
RECLAMANTE
ILTAMA CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO GOMES COELHO(OAB:
4155/TO)
RECLAMADO
CARLOS COELHO DA COSTA NETO
ADVOGADO
ANISIO SILVA MARINHO(OAB: 6054A/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTAMA CARVALHO DE SOUSA
Processo Nº ATOrd-0001624-44.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
FRANCISCO VIEIRA BARROS
ADVOGADO
DEBORA SOUSA RIBEIRO(OAB:
5623/TO)
RECLAMADO
I 9 CONSTRUTORA EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA BARROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cf3ca
PODER
JUDICIÁRIO -
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164608