3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
2963
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
26/06/2020). (Destaquei.)
Desembargadora Relatora
Dou parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8.º do art. 477 da
CLT no valor de R$ 3.413,00 (fls. 3 e 49).
DECLARAÇÃO DE VOTO
Inverto o ônus de sucumbência quanto ao pagamento de honorários
advocatícios referente a tal parcela.
Prejudicado o recurso da reclamante quanto ao tema honorários
advocatícios.
CONCLUSÃO
Assinado eletronicamente por: MARIA REGINA MACHADO
Pelo exposto, conheço do recurso da reclamante e, no mérito, dou-
GUIMARAES - 26/03/2021 19:16:20 - 3176691
lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento da
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
multa prevista no § 8.º do art. 477 da CLT no valor de R$ 3.413,00,
stView.seam?nd=21022516545029700000010446945
nos termos da fundamentação.
Número do processo: 0001430-07.2020.5.10.0802
Prejudicado o recurso da reclamante quanto ao tema honorários
Número do documento: 21022516545029700000010446945
advocatícios.
Mantenho o valor da condenação arbitrado na origem, pois
adequado ao feito.
Brasília-DF, 27 de março de 2021.
É o meu voto.
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
Servidor de Secretaria
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0001306-89.2017.5.10.0006
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
RENILSON FERREIRA CARVALHO
ADVOGADO
GERCILENIO MENEZES DE
SOUZA(OAB: 17571/DF)
RECORRIDO
FERREIRA & GOMES
TRANSPORTES E SERVICOS DE
MONITORAMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ERIKA PEREZ DE VITTO(OAB:
252007/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GUERRA
GONCALVES(OAB: 244000/SP)
Por tais fundamentos,
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
- FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE
MONITORAMENTO EIRELI - EPP
Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, à vista do
contido na certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do
recurso da reclamante para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
PODER JUDICIÁRIO
nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO
aprovada.
Brasília(DF), Sala de Sessões, 24 de março de 2021.
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132