3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
3188
Intimado(s)/Citado(s):
forma da Lei.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS
Diante do cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000882-91.2020.5.10.0022
RECLAMANTE
JUCELINO BARROS DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO
JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 40003/DF)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA
GABRIELE LTDA
ADVOGADO
Alencar Campos de Lima(OAB:
20995/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f48be1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na Ação Trabalhista 0000406-19.2021.5.10.0022,
movida por DANIELA PEREIRA CARLOS, em face de INSTITUTO
BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -IBRAPP, no mérito,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
de acordo com a fundamentação que integra este dispositivo para
- PANIFICADORA E CONFEITARIA GABRIELE LTDA
todos os fins.
Concedida a gratuidade justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios de 5% em prol da reclamada, sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
dos pedidos que o autor foi sucumbente, restando assegurada a
JUSTIÇA DO
suspensão de exigibilidade da cobrança enquanto perdurar a
situação de pobreza jurídica do empregado.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.164,37, calculadas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e675f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo celebrado entre as partes na mencionada
sobre o valor dado à causa de R$108.218,37– de cujo recolhimento
fica dispensada na forma da lei.
Intimem-se.
peça, conforme os termos desta decisão, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 20,00, dispensadas na
forma da Lei.
Diante do cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000406-19.2021.5.10.0022
RECLAMANTE
DANIELA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
ANNE THALLITA SILVA DE
FARIAS(OAB: 65317/DF)
ADVOGADO
ALANE FERREIRA MELGACO DA
SILVA(OAB: 56895/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
POLITICAS PUBLICAS
ADVOGADO
JEFFERSON FABIO ALVES DE
ABRANTES(OAB: 10469/MA)
ADVOGADO
SAMANTHA MARIA PIRES DE
OLIVEIRA(OAB: 11890/MA)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES OLIVEIRA(OAB:
13549/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170692
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000406-19.2021.5.10.0022
RECLAMANTE
DANIELA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
ANNE THALLITA SILVA DE
FARIAS(OAB: 65317/DF)
ADVOGADO
ALANE FERREIRA MELGACO DA
SILVA(OAB: 56895/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
POLITICAS PUBLICAS
ADVOGADO
JEFFERSON FABIO ALVES DE
ABRANTES(OAB: 10469/MA)
ADVOGADO
SAMANTHA MARIA PIRES DE
OLIVEIRA(OAB: 11890/MA)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES OLIVEIRA(OAB:
13549/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO