3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
1404
Improcedem, pois, todos os pedidos postulados na exordial, por não
configurado o vínculo empregatício.
Por fim, mantida a improcedência dos pedidos autorais, correta a
BRASILIA/DF, 12 de novembro de 2021. MARIA SANTANA DE
sentença que condenou o reclamante ao pagamento de 10% de
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
honorários advocatícios (art.791-A da CLT), os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, consoante disposto na
sentença.
Nego provimento ao recurso autoral.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da
fundamentação.
É o voto.
LD
ACÓRDÃO
Processo Nº RORSum-0000636-31.2020.5.10.0011
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
ADVOGADO
DEBORA DE FREITAS CRUZ(OAB:
61461/DF)
ADVOGADO
BRUNA LORRANY REIS DA
SILVA(OAB: 58186/DF)
RECORRENTE
G3 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE
SOUSA(OAB: 31646/DF)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
ADVOGADO
DEBORA DE FREITAS CRUZ(OAB:
61461/DF)
ADVOGADO
BRUNA LORRANY REIS DA
SILVA(OAB: 58186/DF)
RECORRIDO
G3 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE
SOUSA(OAB: 31646/DF)
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do
recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa
aprovada.
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
JUSTIÇA DO
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente),
Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
Amaro Santos.
PROCESSO n.º 0000636-31.2020.5.10.0011 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
Ausente o Desembargador Ricardo Alencar Machado, por encontrar
-se em gozo de férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora
Heloísa Siqueira de Jesus; opinando em parecer oral pelo
prosseguimento do feito ante a ausência de interesse público que
justificasse a intervenção do parquet.
Fez-se presente em plenário, fazendo uso da palavra em
sustentação oral, o(a) advogado(a) Jessica Santos Nunes
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
RECORRENTE : FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
ADVOGADO: DEBORA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO: BRUNA LORRANY REIS DA SILVA
RECORRENTE : G3 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE SOUSA
RECORRIDOS : OS MESMOS
Sampaio representando a parte Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 17 de novembro de 2021 (data do julgamento).
EMENTA
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Relator(a)
1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE
PRODUÇÃO DE PROVA. CONFIGURAÇÃO. Hipótese na qual
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