3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
1743
prejuízo de futuras atualizações, sob pena de prosseguimento
Processo Nº ATOrd-0003456-83.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
MARIA DE JESUS VIEIRA
ADVOGADO
Reges Henrique Pallaoro(OAB: 2149B/TO)
RECLAMADO
SMC LTDA
RECLAMADO
METRAL MANGUEIRAS E PECAS
PARA TRATORES LTDA
RECLAMADO
ADRIANO ROSA COSTA
RECLAMADO
LVM LTDA - EPP
RECLAMADO
MATHEUS FERNANDES DE
OLIVEIRA COSTA
RECLAMADO
LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA
COSTA
da execução. 3. No mesmo prazo, deverá a exequente
apresentar os dados bancários, sob pena de expedição de
Alvará. 4. Decorrido, in albis, o prazo: a) proceda-se à liberação
do valor bloqueado; b) comprovada a operação bancária,
realize-se a dedução do valor levantado e a atualização. 5.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento da
execução, restando autorizada, desde logo, a renovação de
bloqueio nas contas bancárias da(s) executada(s) a qualquer
tempo, enquanto não houver o integral pagamento da dívida.
Intimado(s)/Citado(s):
6.Sem prejuízo, determino que a inclusão dos
- LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA
executadosLUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA - CPF:
038.094.791-95, ADRIANO ROSA COSTA - CPF: 350.126.411-91,
MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA - CPF:
PODER JUDICIÁRIO
038.094.781-13,METRAL MANGUEIRAS E PECAS PARA
JUSTIÇA DO
TRATORES LTDA - CNPJ 36.839.694/0001-00 e SMC LTDA CNPJ 13.871.721/0001-19, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, na forma da Lei nº. 12.440/2011 e
PROCESSO Nº0003456-83.2017.5.10.0801 - Ação Trabalhista Rito Ordinário
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho e no cadastro de proteção de crédito (SERASA).
Comprovada a quitação da dívida ou a extinção da execução
AUTOR: MARIA DE JESUS VIEIRA
em qualquer das formas previstas no art. 924 do CPC, exclua-
RÉU: LVM LTDA - EPP e outros (6)
se dos cadastros mencionados. PALMAS/TO, 22 de março de
2022. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular.”
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS/TO, 23 de março de 2022.
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
PALMAS/TO, 23 de março de 2022. DELBRA MARIA BARBOSA
DE SOUSA, Assessor
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
Notificação
INTIMADO(A) o LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA,
parcial do débito exequendo, bem como, no mesmo prazo,
Processo Nº ATOrd-0000094-97.2022.5.10.0801
RECLAMANTE
WILLIAN FERREIRA SOARES
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 9224/TO)
ADVOGADO
GABRIEL CERQUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 7454/TO)
ADVOGADO
HELDER PEREIRA LINHARES(OAB:
6149/TO)
ADVOGADO
DANIELLA MARQUES HILARIO DA
SILVA(OAB: 8193/TO)
ADVOGADO
GEISIANE SOARES DOURADO(OAB:
3075/TO)
ADVOGADO
SINOMAR PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6186/TO)
RECLAMADO
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 4867/TO)
RECLAMADO
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
proceder ao pagamento da diferença, R$ 56.940,02, (já
Intimado(s)/Citado(s):
ADRIANO ROSA COSTA e MATHEUS FERNANDES DE
OLIVEIRA
COSTA
para
tomar
ciência
do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
“Vistos os autos. 1. Converto em penhora os valores
bloqueados nos autos, via SISBAJUD, ID 19350e8, no importe
total de R$ 1.461,48, embora insuficiente à garantia da
execução. 2. Intimem-se os executados LUCAS FERNANDES
DE OLIVEIRA COSTA, ADRIANO ROSA COSTA e MATHEUS
FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA, via EDITAL, para
manifestarem-se acerca dos valores bloqueados, no prazo de
05 dias, sob pena de utilização do numerário para quitação
deduzido o valor de R$ 1.461,48, convertido em penhora), sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180094