3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1646
justificasse a intervenção do parquet.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
EMENTA
Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 03 de agosto de 2022 (data do julgamento).
1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA
DECLINADA NA INICIAL. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO
DEVIDO. Comprovados os horários de início e término da jornada
declinados na inicial, assim como a supressão do intervalo
intrajornada, é devido o pagamento de horas extras.
Brasilino Santos Ramos
2. INÍCIO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM DATA ANTERIOR AO
Desembargador Relator
REGISTRADO NA CTPS. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS
BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2022. CARLOS JOSINO LIMA,
SALARIAIS DEVIDAS. Constatado o início do pacto laboral em
Servidor de Secretaria
data anterior à registrada na CTPS, impõe-se a retificação do
registro e o pagamento das diferenças salariais correspondentes.
Processo Nº RORSum-0000057-38.2019.5.10.0005
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
COMERCIAL DE VIDROS SILVA
LTDA
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES(OAB:
14906/DF)
RECORRENTE
FABIO EDUARDO MENDES LEITE
ADVOGADO
JUDSON DE ARAUJO GURGEL(OAB:
26414/DF)
RECORRIDO
COMERCIAL DE VIDROS SILVA
LTDA
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES(OAB:
14906/DF)
RECORRIDO
FABIO EDUARDO MENDES LEITE
ADVOGADO
JUDSON DE ARAUJO GURGEL(OAB:
26414/DF)
3. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO.
Verificado que o TRCT, devidamente assinado pelo empregado,
indica a quitação das verbas rescisórias, sem ressalvas, tem-se que
a empregadora comprovou o pagamento das parcelas de rescisão.
4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO OBRIGATÓRIO DE
MOTOCICLETA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
LABORAIS. ART. 193, §4º, CLT. Comprovada a obrigatoriedade de
utilização de veículo próprio para o exercício das atividades
laborais, assim como a prestação de serviços com o uso diário de
motocicleta, impõe-se o pagamento de adicional de periculosidade,
nos termos do §4º do art. 193 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Ao exame
- FABIO EDUARDO MENDES LEITE
dos estabelecidos no art. 791-A, §2º, da CLT para a fixação dos
honorários (grau de zelo do profissional, lugar e prestação de
serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e o
PODER JUDICIÁRIO
tempo exigido para o serviço) e observando a jurisprudência desta
JUSTIÇA DO
egr. Terceira Turma, deve a verba honorários ser majorada para
10%.
PROCESSO n.º 0000057-38.2019.5.10.0005 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR: Desembargador Brasilino Santos Ramos
6. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIAS PARA REQUERIMENTO
DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DEVIDA. A ausência de entrega da documentação para que o
empregado usufrua do seguro-desemprego, implica na condenação
RECORRENTE: FABIO EDUARDO MENDES LEITE
ADVOGADO: JUDSON DE ARAUJO GURGEL
RECORRENTE: COMERCIAL DE VIDROS SILVA LTDA
ADVOGADO: CLEIDE ALVES GUIMARAES
da ex-empregadora ao pagamento de indenização substitutiva
(Súmula 389, item II, TST).
7. Recursos ordinários conhecidos. Desprovido o apelo
patronal e em parte provido o recurso obreiro.
RECORRIDO: FABIO EDUARDO MENDES LEITE
ADVOGADO: JUDSON DE ARAUJO GURGEL
RECORRIDO: COMERCIAL DE VIDROS SILVA LTDA
ADVOGADO: CLEIDE ALVES GUIMARAES
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186636