3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
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AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA
"Os cartões de ponto colacionados aos autos estão
Alega, ainda, a reclamante que no recurso interposto, a
incompletos e apócrifos. Apenas o ponto referente aos
reclamada limita-se a repetir as razões da defesa sem, todavia,
primeiros 15 dias de setembro de 2016 foi reconhecido pela
atacar a sentença em sua essência.
autora como por ela efetivamente registrado (fl. 173), conforme
Sem razão.
réplica (fls. 196/197). Assim, com exceção do ponto de
Procedendo-se ao cotejo entre o recurso e a sentença
setembro de 2016 (primeiros 15 dias), considero inválidos os
originária, verifico a existência de claro liame entre elas, bem
demais cartões de ponto colacionados aos autos, pois os
como o ataque frontal aos fundamentos ali consignados, ainda
foram de forma parcial (apenas alguns meses), incompleta (não
que decorrentes de repetição das razões já fixadas
há registro de todos os dias trabalhados no mês dentro da
anteriormente.
jornada 12x36) e ainda estão apócrifos, motivo pelo qual resta
Rejeito.
invertido o ônus da prova, o qual fica a cargo da reclamada
(TST, Súmula n. 338,I).
2.1. CONCLUSÃO DA ADMISSIBILIDADE
Todavia, deste encargo a empresa não se desvencilhou, ao
Rejeito as preliminares arguidas em contrarrazões pela autora
menos em sua totalidade.
e, porque presentes os pressupostos de recorribilidade,
Explico.
conheço do recurso ordinário da ré. De igual forma, e porque
Em depoimento, o preposto da reclamada declara não saber
também atendidos os pressupostos legais, conheço do recurso
informar se a autora portava um rádio durante o seu intervalo
adesivo da autora.
intrajornada para que pudesse ser contatada quando
necessário durante este repouso, situação que atrai a
3. MÉRITO
confissão da reclamada quanto a esta matéria em específico,
vez que não é dado às partes o desconhecimento dos fatos
3.1. RECURSO DE AMBAS AS PARTES
controvertidos da lide (CPC, arts. 385, § 1º e 386), motivo pelo
qual prevalece a tese obreira de que era obrigada a ficar com o
HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO
"ramal" (rádio comunicador) durante o intervalo intrajornada a
INTRAJORNADA. REGIME 12x36
fim de receber, a todo instante, chamadas do setor em que
Noticiou a reclamante que fora contratada para exercer jornada
laborava com solicitações diversas (alimentos/visitas
de trabalho 12X36, porém, o período destinado ao descanso
/reclamações), o que a fazia interromper seu horário de
não era cumprido, visto que a ré a obrigava a trabalhar,
descanso para suprir as demandas.
atuando em substituições. Assim, por entender haver restado
Corroborando esta tese, declararam as testemunhas, ouvidas a
descaracterizado o regime de trabalho 12X36, postulou o
pedido da reclamante e que também eram nutricionistas da
reconhecimento judicial de invalidade deste esquema de
reclamada, que realmente todas realizavam o intervalo
jornada, bem como o pagamento de horas extras, além da
intrajornada, dentro do período de 01 hora, portando o rádio
oitava diária, considerado, aí a existência de labor em mais
comunicador e que a necessidade de interromper o intervalo
duas horas além da 12ª, totalizando, assim, no seu dizer, 6
para suprir as demandas da reclamada era uma constante no
horas extras diárias devidas. Caso reconhecida a validade do
dia a dia da jornada de todas, o que inclui a autora. As
regime 12X36, postulou, então, o pagamento das duas horas
testemunhas também fizeram prova de que o intervalo sempre
laboradas além da décima segunda diária. Asseverou, ainda, a
era usufruído dentro da própria reclamada exatamente para
autora que usufruída de apenas 20 minutos de intervalo
estarem disponíveis para suprir as demandas do setor a
durante a sua jornada de trabalho, fazendo, jus, portanto ao
qualquer momento. Além disso, fizeram prova de que, em caso
recebimento da parcela, como extra. Por fim, aduziu haver
de necessidade de se ausentar do hospital no período do
laborado em diversos domingos e feriados sem o
intervalo, seria necessária autorização superior, bem como que
correspondente pagamento ou folga compensatória, razão
fosse pedido a uma outra nutricionista para ficar com o rádio
porque entendeu serem-lhe devidos os valores respectivos, tal
comunicador a fim de suprir as demandas de sua
como anunciado na inicial, com acréscimo de 100%.
responsabilidade, motivo pelo qual, como regra, o intervalo
Eis como decidiu a questão o d. Juízo originário:
intrajornada não era cumprido fora do hospital, pois isto
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