3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
ADVOGADO
DEYWISON LIMA DE SOUZA(OAB:
12737/AM)
COLÔNIA DE PESCADORES E
PESCADORAS ARTESANAIS NO
MUNICIPIO DD CAREIRO DA
VÁRZEA/AM - COLPPACAV
CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA
MONTEIRO(OAB: 7019/AM)
RECLAMADO
ADVOGADO
1129
de que o veículo penhorado está avaliado em R$ 112.178,00,
enquanto que a presente execução perfaz a quantia de R$ 36.
959,46. Outrossim, indicou à penhora o veículo KOMBI, placa NPA
7224, documento juntado no id. 54e6bc4, o qual está avaliado em
R$ 46.660,00.
Intimado(s)/Citado(s):
De início, rejeito a indicação do referido veículo KOMBI para fins de
- COLONIA DE PESCADORES DO CAREIRO DA VARZEA Z-53AM
garantia da execução, haja vista que este possui alienação
fiduciária junto à instituição financeira, conforme consta no próprio
documento do veículo juntado pela Executada, não sendo, portanto,
passível de penhora para quitação da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No tocante ao alegado excesso de execução, conforme menciona o
Exequente em sua petição de id. 6571b18, a Executada possui
outros processos em execução tramitando neste Juízo, estando
todos eles pendentes de pagamento, razão pela qual mantenho a
NOTIFICAÇÃO - Processo Pje-JT
restrição de circulação ao veículo marca: TOYOTA/COROLLA
Fica o(a) reclamante notificado(a), por intermédio de seu(a)
XEI20FLEX placa: PHL1976, de titularidade da reclamada, inserida
patrono(a), para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto
via RENAJUD.
pelo(a) reclamado(a), e querendo manifestar-se no prazo legal.
Proceda a PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM constrito via
MANACAPURU/AM, 03 de novembro de 2022.
RENAJUD, qual seja: veículo marca: TOYOTA/COROLLA
XEI20FLEX placa: PHL1976, devendo-se expedir mandado de
JOELMA BARBOSA DA SILVA
penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça.
ITACOATIARA/AM, 01 de novembro de 2022.
Servidor
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000209-38.2021.5.11.0151
RECLAMANTE
IONA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE MARTINS(OAB:
12118/AM)
RECLAMADO
TUPA IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO
FABRIZIO DE SOUZA BARBOSA
GROSSO(OAB: 4473/AM)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-94.2013.5.11.0151
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO GAMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO JORGE RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 2978/AM)
RECLAMADO
METRO QUADRADO ENGENHARIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GAMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPA IMPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda71ab
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6792fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão das diligências infrutíferas anteriormente realizadas e do
A parte executada TUPA IMPORTACOES LTDA peticionou no id.
f5419fd arguindo que há excesso de execução contra si em razão
silêncio do Reclamante informado na certidão de id. 0856903,
determino o sobrestamento do presente feito (suspensão
processual) pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC,
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