2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
1457
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Gilmar Cavalieri, os
Desembargadores Amarildo Carlos de Lima e Roberto Luiz
Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Teresa
Cristina Dunka Rodrigues dos Santos.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0001564-15.2017.5.12.0016
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
ANTONIO DOS REIS MARTINS
ADVOGADO
SANDRO LUIS VIEIRA(OAB:
13931/SC)
ADVOGADO
BRUNA AMORIM(OAB: 49738/SC)
RECORRIDO
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:
17984/SC)
ADVOGADO
ROLF DITTRICH VIGGIANO(OAB:
19155/SC)
ADVOGADO
DAIANA LIZ SEGALLA DE
OLIVEIRA(OAB: 15888/SC)
ADVOGADO
LUCIANA DOMINGOS LOPES(OAB:
19163/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS REIS MARTINS
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminar de suspensão
do processo suscitada pelos reclamados. No mérito, sem
divergência, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
Manter o valor provisório da condenação fixado na sentença.
Custas na forma da lei. Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122681
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO