2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
FLORIANOPOLIS, 27 de Setembro de 2018
ROBERTO BASILONE LEITE
359
Recurso de: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho-Vice-Presidente
Tempestivo o recurso.
Despacho
Processo Nº RO-0002374-36.2016.5.12.0012
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
RECORRENTE
FATIMA APARECIDA LIMA ALVES
ADVOGADO
JULIANO SOUZA(OAB: 19456/SC)
ADVOGADO
MAGALI CRISTINE BISSANI(OAB:
8954/SC)
RECORRIDO
FATIMA APARECIDA LIMA ALVES
ADVOGADO
JULIANO SOUZA(OAB: 19456/SC)
ADVOGADO
MAGALI CRISTINE BISSANI(OAB:
8954/SC)
RECORRIDO
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
Regular a representação processual.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões):
- Violação dos artigos 5º, XXXV, LV, da Constituição Federal; 789 §
1º e 899 §11º da CLT; 5º, 6º, 188, 277 e 485, §7º do Código de
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Civil.
- FATIMA APARECIDA LIMA ALVES
A parte ré irresigna-se contra a decisão colegiada que não
conheceu do seu recurso por deserção.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consta do acórdão:
"(...) De acordo com a sentença, a demanda foi julgada
parcialmente procedente, tendo o Juiz de primeiro grau condenado
a ré, ora recorrente, ao pagamento de R$1.000,00 de custas,
RECURSO DE REVISTA
fixadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de
R$50.000,00.
Lei 13.015/2014
Em se tratando de recurso ordinário, deve haver a comprovação do
Lei 13.467/2017
pagamento das custas (art. 789, § 1°, da CLT) e do depósito do
valor da condenação (art. 899, § 1°, da CLT) ou aquele
Recorrente(s): 1. GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
representativo do depósito recursal, no prazo alusivo à interposição
do recurso.
2. FATIMA APARECIDA LIMA ALVES
A Lei nº 13.467/2017 acrescentou ao art. 899 da CLT, entre outros
Recorrido(a)(s): 1. FATIMA APARECIDA LIMA ALVES
parágrafos, o § 11, assim redigido: "O depósito recursal poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial".
2. GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
A recorrente ingressou com o recurso ordinário em 18-04-2018 e
apresentou comprovantes de pagamento das custas (fl. 541) e
apólice de seguro garantia judicial, vinculada a este processo, com
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