2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
1173
- BRUNO LEANDRO DA SILVA MELO
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
AO RECURSO DO AUTOR. Sem divergência, DAR PROVIMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AO RECURSO DA RÉ para excluir da condenação o pagamento da
indenização adicional da Lei nº 7.238/94. Inverter o ônus do
pagamento das custas processuais ao autor, do qual é dispensado.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de
PROCESSO nº 0002085-68.2016.5.12.0056 (RO)
dezembro de 2018, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do
RECORRENTE: BRUNO LEANDRO DA SILVA MELO
Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone (Relator) e Mirna Uliano
Bertoldi. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre
RECORRIDO: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
Medeiros da Fontoura Freitas. Registrada a presença da advogada
Rocheli Mota Cardoso Silveira, procuradora da parte ré, para
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
sustentação oral.
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A dispensa por justa causa,
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
por se tratar da penalização máxima a ser imposta ao empregado,
deve ser robustamente comprovada, incumbindo ao empregador o
Relator
ônus de demonstrar, indene de dúvidas, os atos e fatos que
ensejaram a tipificação da conduta do empregado na hipótese do
art. 482 da CLT.
Acórdão
Processo Nº RO-0002085-68.2016.5.12.0056
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
BRUNO LEANDRO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOAO GABRIEL SALAU DO
NASCIMENTO(OAB: 19539/SC)
RECORRIDO
ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DIOGO THEISS(OAB: 32103A/SC)
ADVOGADO
THOMAS DE TOLEDO CABRAL(OAB:
39948/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes,
SC, sendo recorrente BRUNO LEANDRO DA SILVA MELO e
recorrida STALEIRO NAVSHIP LTDA.
Inconformado com a sentença do id. 2baa94d, que julgou
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorre o