2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Processo: 0000262-53.2019.5.12.0024
4893
SAO BENTO DO SUL, 16 de Maio de 2019
RECLAMANTE: ALINE DIAS FERREIRA
RECLAMADO: BEL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
DESPACHO
Processo Nº RTSum-0000077-15.2019.5.12.0024
RECLAMANTE
CLAUDIO ADRIANO DOS SANTOS
SILVEIRA
ADVOGADO
DARCISIO SCHAFASCHEK(OAB:
9347/SC)
RECLAMADO
PRODUMEX MOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Retirem-se os autos de pauta e intime-se a parte autora para
- CLAUDIO ADRIANO DOS SANTOS SILVEIRA
informar endereço do reclamado diverso constante da exordial, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo
852-B, §1º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à busca
de endereço diverso do presente nos autos, utilizando-se dos
Fundamentação
convênios disponíveis.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Obtido, retifique-se o cadastro, inclua-se em pauta, intimando a
VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
parte autora e citando a ré.
Processo: 0000077-15.2019.5.12.0024
Não obtido endereço diverso, voltem conclusos para extinção do
RECLAMANTE: CLAUDIO ADRIANO DOS SANTOS SILVEIRA
feito.
RECLAMADO: PRODUMEX MOVEIS LTDA - ME
Vistos etc.
Em 16 de Maio de 2019.
Considerando que proferida sentença líquida, nos moldes da
Recomendação CR nº 05/2018, deste e. TRT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na execução
do julgado, presumindo-se o silêncio como concordância.
Assinado eletronicamente pelo Juiz abaixo referido
Com a manifestação expressa da parte ou no silêncio, inicie-se
a execução e cumpram-se as diligências abaixo:
Havendo devedor(es) responsável(is) subsidiariamente, execute(m)se primeiramente o(s) devedor(es) principal(is)
1. Cite(m)-se o(s) executado(s).
2. Havendo o pagamento espontâneo, libere-se a quem de direito,
observando o disposto no já mencionado art. 62 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134375