3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
145
ADRIANO NERY KUSTER(OAB:
30243/PR)
POLO WEAR SHOPPING
BALNEARIO COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADRIANO NERY KUSTER(OAB:
30243/PR)
LEANDRO AUGUSTO OLIVEIRA
thiago fernandes dos santos(OAB:
33177/SC)
ALEX MADEIRA LOPES(OAB:
54710/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
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Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por
igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo
JUSTIÇA DO
desnecessária a sua intervenção. Custas pelo reclamante no
importe de R$ 436,96, calculadas sobre o valor da causa de R$
21.848,13, dispensadas.Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de abril
PODER JUDICIÁRIO
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
JUSTIÇA DO TRABALHO
Bastida Lopes, o Desembargador do Trabalho Wanderley Godoy
Júnior e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia
Romero. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre
Medeiros da Fontoura Freitas.
PROCESSO nº 000350-43.2019.5.12.0040">0000350-43.2019.5.12.0040 (ED-ROT)
EMBARGANTE: LEANDRO AUGUSTO OLIVEIRA.
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
HENRIQUE GARCIA ROMERO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E/OU DE
PERCEPÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Quando
demonstrado pelo embargante evidente erro material ou de
percepção quanto aos limites do pedido formulado na exordial,
devem ser acolhidos os embargos declaratórios para que o vício
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de abril de 2021.
seja sanado, o que pode resultar, inclusive, no efeito modificativo do
julgado.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-000350-43.2019.5.12.0040">0000350-43.2019.5.12.0040
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
POLO WEAR PONTA GROSSA
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO NERY KUSTER(OAB:
30243/PR)
RECORRENTE
HOT-MAXI SHOPPING COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165996
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO n° 000350-43.2019.5.12.0040, sendo
embargante LEANDRO AUGUSTO OLIVEIRA.
Ao acórdão das fls. 662-667, opõe embargos de declaração o