3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
Agravante: CREOCIR PERETO
AGRAVANTE: TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Agravado: METALURGICA TRAPP LTDA
AGRAVADO: RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA, MPM
4130
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, MATHEUS JOSE
HOSTIN
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
RECURSO DE REVISTA
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
AP-0000486-39.2015.5.12.0021 - 1ª Câmara
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Lei 13.015/2014
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de abril de 2021.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s):
MARIA DE LOURDES LEIRIA
1. TRANSPORTES CRUZADO LTDA.
Desembargadora do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 03 de maio de 2021.
Recorrido(a)(s):
1. RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Assessor
2. MPM LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME
3. MATHEUS JOSE HOSTIN
Processo Nº AP-0000486-39.2015.5.12.0021
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
TERCEIRO
TRANSPORTES CRUZADO LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
AGRAVADO
RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS AMIR GRANEMANN(OAB:
25934/SC)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FREITAS
NETO(OAB: 24337/SC)
ADVOGADO
FLAVIO ANDREI HAAG(OAB:
33249/SC)
ADVOGADO
CESAR DAVI HAAG(OAB: 23440/SC)
AGRAVADO
MATHEUS JOSE HOSTIN
AGRAVADO
MPM LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
TERCEIRO
TRANSPORTES CRUZADO LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/04/2021; recurso
apresentado em 29/04/2021).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Inicialmente, consigno que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT,
em processos em fase de execução somente caberá recurso de
revista por ofensa direta e literal à Constituição Federal, razão pela
qual serão desconsideradas, na análise dos pressupostos
intrínsecos, eventuais alegações de violação à legislação
infraconstitucional, de contrariedade a verbetes de jurisprudência ou
de divergência jurisprudencial.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Alegação(ões):
- violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Invocando decisão transitada em julgado em processo distinto,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
busca a recorrente a reforma do julgado relativamente ao
reconhecimento do grupo econômico com a executada MPM
Logística e Transportes Ltda. - ME, mormente porque se tratam de
pessoas jurídicas com personalidade própria, autonomia financeira,
patrimonial e administrativa, sem vínculo de subordinação.
Consta dos fundamentos do acórdão:
PODER JUDICIÁRIO
"Conforme mencionado na sentença proferida na fase de
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecimento, o contrato de trabalho objeto da presente demanda
(AP) : 0000486-39.2015.5.12.0021
ocorreu entre 06 de janeiro de 2012 e 19 de março de 2014, entre o
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