3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
Processo Nº ROT-0000488-66.2021.5.12.0031
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
GISELE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
RECORRENTE
LUCAS BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
RECORRENTE
JORGE MATHEUS BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
RECORRIDO
LUCAS BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
RECORRIDO
GISELE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
RECORRIDO
JORGE MATHEUS BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
VALQUIRIA SCHLEMPER(OAB:
50661/SC)
ADVOGADO
MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
236
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Após a ampliação
da competência da Justiça do Trabalho, com o advento da Emenda
Constitucional nº 45/2004, e esteio no art. 114, inciso I, da
Constituição Federal, não se pode deixar de afirmar que a Justiça
do Trabalho é competente para apreciar pedido de levantamento de
depósitos do FGTS mediante expedição de alvará, mesmo não
decorrendo de contenda que envolva empregado e empregador,
tendo, inclusive, em razão desse entendimento, através da
Resolução nº 130/2005, publicada no DJ DE 13/05/2005, sido
cancelada a Súmula nº 176 do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho. Recurso ordinário provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA0000488-66.2021.5.12.0031,
provenientes da 1ªVara do Trabalho de São José, SC, sendo
recorrentes JORGE MATHEUS BARBOSA DE LIMA, LUCAS
BARBOSA DE LIMA, GISELE BARBOSA DE LIMA E LUCIANO
BARBOSA DE LIMA.
Recorrem as partes para verem reconhecidas a Justiça Gratuita.
Contrarrazões.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE BARBOSA DE LIMA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso ordinário interposto, porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
PROCESSO nº 0000488-66.2021.5.12.0031 (ROT)
RECORRENTE: JORGE MATHEUS BARBOSA DE LIMA, LUCAS
Recurso dos autores
BARBOSA DE LIMA, GISELE BARBOSA DE LIMA
RECORRIDO: JORGE MATHEUS BARBOSA DE LIMA, LUCAS
BARBOSA DE LIMA, GISELE BARBOSA DE LIMA
1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
O juízo singular declarou incompetente esta Especializada para
apreciar o pedido veiculado na inicial para expedição de alvará
judicial para saque do FGTS, veja-se:
DECISÃO Os autores requerem a expedição de alvarás para saque
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172459
do FGTS de seu falecido pai. No entanto, inexistindo lide, a