3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
1105
proferido nos autos.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora compareceu à
1.A parte autora, por intermédio da petição do Id cb2dbd5,
audiência realizada em 25.08.2022 (ata ID 718d3a9), mas, em
tempestivamente, apresentou impugnação ao laudo pericial
razão da ausência de sua procuradora no ato, o Juízo promoveu a
elaborado nos autos, requerendo a intimação do Sr. Perito para
redesignação da pauta, sendo que da nova data este ficou
responder aos quesitos complementares apresentados.
devidamente ciente (dia 17.11.2022, às 09h40min.
Recebo o expediente.
Portanto, ainda que devidamente ciente da nova data, competia à
Indefiro o retorno ao perito, por ser o laudo esclarecedor e
parte autora e seus procuradores se precaverem com diligências
conclusivo.
necessárias para conhecimento do link e confirmação de data
Registro desde logo os protestos do requerente, para evitar novo
garantir a presença por ocaisão da segunda audiência de instrução
expediente somente para esta finalidade.
designada. Contudo, conforme noticiado nos autos, a comunicação
2.Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem
em apreço foi efetuada tão somente às vésperas e sem êxito, sob
produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo de 05 (cinco)
alegação de quebra de celular. Frise-se que a esse respeito
dias, sob pena de preclusão.
nenhum documento apresentou, como nota de serviço de
Não havendo necessidade de outras provas, intimem-se as partes
manutenção ou ordem de serviço para tanto, visando demonstrar a
para apresentarem razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
que seu equipamento se encontrava danificado na ocasião.
Transcorrido o prazo acima fixado, será considerada encerrada a
Como consequência, apesar de devidamente ciente da audiência na
instrução processual e os autos deverão ser conclusos para
qual deveria prestar depoimento pessoal, aplico ao autor a pena de
sentença.
confissão quanto àmatéria de fato (art. 845 da CLT e art. 385, §1º
Havendo outras provas a produzir, voltem conclusos para
do CPC), nos limites da prova produzida nos autos.
deliberações.
Registro, desde já, os protestos antipreclusivos.
JOINVILLE/SC, 29 de novembro de 2022.
Intimem-se para ciência da decisão supra, bem como para,
FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER
querendo, apresentarem suas razões finais, em cinco dias,
Juiz(a) do Trabalho Titular
salientando que no silêncio serão consideradas remissivas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prolação da
Processo Nº ATSum-0000295-20.2022.5.12.0030
RECLAMANTE
THIAGO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS
SANTOS TAMBOSI(OAB: 47106/SC)
RECLAMADO
CASSIA CRISTINE DE SENA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
5133/SC)
sentença
JOINVILLE/SC, 29 de novembro de 2022.
FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- CASSIA CRISTINE DE SENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000295-20.2022.5.12.0030
RECLAMANTE
THIAGO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS
SANTOS TAMBOSI(OAB: 47106/SC)
RECLAMADO
CASSIA CRISTINE DE SENA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
5133/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- THIAGO NUNES DE ARAUJO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc2905
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não obstante às alegações trazidas pela parte autora na petição ID
934a9d6, indefiro a justificativa por ele apresentada para abonar
sua ausência por ocasião da audiência de instrução designada,
INTIMAÇÃO
conforme ata de ID 6094687, porquanto desprovida de provas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc2905
contundentes e capazes de corroborar a assertiva.
proferido nos autos.
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