3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Custas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 27.958,04, no importe
de R$ 559,16, pela parte autora, cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, excluam-se os
documentos juntados pelo autor em 16.11.2022, pelas razões
que constam em preliminare, independentemente do prazo
assegurado pelo art. 791-A, § 4o da CLT, arquivem-se os autos.
Nada mais.
FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001448-88.2022.5.12.0030
AUTOR
GLOBALSEG SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
CAIO ALEXANDRE DUARTE(OAB:
16169/SC)
RÉU
ADAO LECZMANN DE LARA
TERCEIRO
EDINEY JOSE DE LARA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCELO MACHADO DE LARA
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0000753-77.2021.5.12.0028
RECLAMANTE
LUANA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
NICOLE BIRCKHOLZ(OAB: 48854/SC)
RECLAMADO
DELICIA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX
PEREIRA(OAB: 10230/SC)
RECLAMADO
CK CHICKENLICIOUS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX
PEREIRA(OAB: 10230/SC)
RECLAMADO
CK JOINVILLE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LORENZETTI(OAB:
13286/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBALSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb84656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido ACOLHER o pedido
de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS
EXECUTADAS formulado por LUANA ELIAS DA SILVA, para
INTIMAÇÃO
determinar a inclusão da empresa CK JOINVILLE COMERCIO DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac87ce
ALIMENTOS LTDA no polo passivo da demanda.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMEM-SE.
Transcorrido o prazo legal, incluam-se a empresa no polo
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
passivo e citem-se-os para pagamento e/ou garantia da
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por GLOBALSEG
execução no prazo legal.
SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. em face de (Espólio de)
ADAO LECZMANN DE LARA , declarando extintas as obrigações
FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER
do consignante estritamente quanto aos valores depositados na
Juiz(a) do Trabalho Titular
presente ação, de acordo com os termos da fundamentação supra,
a qual fica integrando o presente dispositivo.
Liberem-se os valores depositados na proporção de 50% (1/2) para
cada um dos herdeiros nas contas bancárias que constam na
certidão de ID 81f1545 de titularidade dos representantes do espólio
consignatário.
Custas, no valor de R$ 10,64, pelo consignatário, dispensadas.
Intimem-se. Transitada em julgado, sem mais pendências, arquivem
-se os autos. Nada mais.
FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194936
Processo Nº ATSum-0000753-77.2021.5.12.0028
RECLAMANTE
LUANA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
NICOLE BIRCKHOLZ(OAB: 48854/SC)
RECLAMADO
DELICIA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX
PEREIRA(OAB: 10230/SC)
RECLAMADO
CK CHICKENLICIOUS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX
PEREIRA(OAB: 10230/SC)
RECLAMADO
CK JOINVILLE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LORENZETTI(OAB:
13286/SC)