1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014
Embargado
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
GMG ADMINISTRAÇAO E
PARTICIPAÇOES LTDA
Embargado
Embargado
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0117900-92.2009.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01179/2009-004-13-00.3
Reclamado
RANK-ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS LTDA e outros 2
UNIÃO
Exequente
Despacho: Considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica objetivando o
chamamento daqueles a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores
(RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO e VITORIA MONALISA
COELHO DE ALMEIDA) da parte reclamada (RANKADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA) no polo passivo da
demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho, art. 79, I).
Intime(m)-se RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO e VITORIA
MONALISA COELHO DE ALMEIDA para efetuar(em) o pagamento
da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, (CLT,
arts. 642-A e 880 c/c CPC).
Despacho
Processo Nº RTSum-0119600-32.2011.5.13.0005
Processo Nº RTSum-01196/2011-005-13-00.1
PRODUTOS DE LIMPEZA BRILHUS e
outro
Advogado do Reclamado INACIO CORREIA DE MELO(OAB:
4263PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
propriedade da parte executada (LUDO SERVIÇOS LTDA,
ERNANE FIGUEIREDO DE ANDRADE SOBRINHO e HONORINA
CABRAL FIGUEIREDO DE ANDRADE), tantos quantos bastem à
satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTSum-0124300-97.2010.5.13.0001
Processo Nº RTSum-01243/2010-001-13-00.0
Reclamado
HELDEVAN DA SILVA ALVES e outro
Advogado do Reclamado PROMOTIME SERVIÇOS
TEMPORARIOS LTDA(OAB: 0 .)
Advogado do Reclamado ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
PROMOTIME SERVIÇOS
TEMPORARIOS LTDA
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (PROMOTIME SERVIÇOS
TEMPORARIOS LTDA, HELDEVAN DA SILVA ALVES e VANESSA
MERINO QUINTAS), tantos quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTSum-0126000-37.2012.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01260/2012-002-13-00.6
Reclamado
SERRALHARIA ALBUQUERQUE e
outro
Advogado do Reclamado ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora do(s) bem(ns)
identificado(s) nos autos (tramitação sequencial 048-049), e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
Despacho
Reclamado
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0121100-65.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-01211/2013-005-13-00.3
Reclamado
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
UNIÃO (PGF)
Exequente
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (FAMA
TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA - ME), para efetuar(em) o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº ConPag-0122700-38.2010.5.13.0002
Processo Nº ConPag-01227/2010-002-13-00.4
Consignante
Advogado do
Consignante
Exequente
LUDO SERVIÇOS LTDA e outros 2
JOAO MENEZES DE ARAUJO(OAB:
3864PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76183
227
Processo Nº RTSum-0126900-08.2012.5.13.0006
Processo Nº RTSum-01269/2012-006-13-00.2
Reclamado
ODAISA GEYSE FERRAZ DE LIMA
SILVA - ME
Advogado do Reclamado MARIA VALMA DE LIRA(OAB:
9059PB.I)
Exequente
UNIÃO
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (ODAISA GEYSE FERRAZ DE
LIMA SILVA - ME), tantos quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTSum-0129900-16.2012.5.13.0006
Processo Nº RTSum-01299/2012-006-13-00.9
Reclamado
CAMARAO GRILL BAR E
RESTAURANTE LTDA
Reclamado
JACARE GRILL BAR LTDA
Reclamado
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (CAMARAO GRILL BAR E
RESTAURANTE LTDA, CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE e JACARE GRILL BAR LTDA), tantos quantos