1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
194
RÉU
-
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARVALHO DA SILVA
JOAO PESSOA, 3 de Setembro de 2015.
Documentos associados ao processo
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013141581.2015.5.13.0006
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO
Autos recebidos nesta data.
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por IVANILDO
CARVALHO DA SILVA em face da TERRAMAR
CONSTRUÇÕES LTDA, cuja autuação, em razão do valor atribuído
à causa, sob o rito sumaríssimo.
Registrado pedido de desistência da ação formulado pelo autor no
sequencial b78f6bf .
Diante da manifestação espontânea, decide este Juízo homologar
a desistência e decretar a extinção deste feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
utilizado subsidiariamente ao processo do trabalho, devidamente
autorizado pelo artigo 769 da CLT, com remessa imediata do
processo ao arquivo.
Custas pela reclamante no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$ 30.000,00, dispensado o recolhimento,
eis que deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Decisão assinada eletronicamente.
Intimações aos interessados na forma da lei.
JOAO PESSOA, 3 de Setembro de 2015.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
06.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131323-
13/08/2015 20:56:27
RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDO CARVALHO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
Notificação
Processo Nº RTSum-0131415-81.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88384