2034/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
B. S. D. N. L.
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
DEBORA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 39705/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
S. L.
JOSE VIRGOLINO DE SOUSA(OAB:
5177/PB)
C. R. R.
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procedimentos executórios, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta Unidade Judiciária."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130543-39.2015.5.13.0015
AUTOR
JOSENILDO BENTO MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
RÉU
ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO
CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. D. N. L.
- P. R. R.
- S. L.
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
- JOSENILDO BENTO MONTEIRO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus patronos, cientes da sentença
prolatada em 30/07/2016, ID 67c1d20, "...julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na presente ação..."
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas quanto à decisão
proferida de ID 380d887, abaixo transcrita:
"...Não havendo comprovação nos presentes autos, falem as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da
obrigação de fazer determinada no despacho de ID 4fdea55, sob
pena de o silêncio ser considerado como quitada tal obrigação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130542-54.2015.5.13.0015
AUTOR
JOSIMAR BENTO MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
RÉU
ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO
CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
- JOSIMAR BENTO MONTEIRO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo legal, sob pena de multa,
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo concedido, deverá a Secretaria, dar início aos
procedimentos executórios, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta Unidade Judiciária...".
.
Ficam as partes, através de seus patronos, cientes da decisão
prolatada em 28/07/2016, ID 740c2fb.
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Intimação
"DECISÃO
Não havendo comprovação nos presentes autos, falem às partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da obrigação
de fazer determinada no despacho de ID 92ec908, sob pena de o
silêncio ser considerado como quitada tal obrigação.
Intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o
Processo Nº RTOrd-0000010-58.2016.5.13.0014
AUTOR
HUGO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
RÉU
CARIRIWEB PROVEDORES DE
INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DA
COSTA(OAB: 12223/PB)
pagamento da condenação no prazo legal, sob pena de multa,
Intimado(s)/Citado(s):
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e
- HUGO DE OLIVEIRA FREITAS
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo concedido, deverá a Secretaria, dar início aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98203
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