2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
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Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base
na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
DISPOSITIVO
- JUSTIÇA DO
............
Ante o exposto:
I. Acolho a preliminar de coisa julgada suscitada pelo reclamado, no
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000084813.2016.5.13.0010
tocante ao pedido de pagamento e implantação do adicional de
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -
insalubridade, para extinguir o processo sem resolução do mérito
DESTINATÁRIO: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA
quanto a esses pleitos.
II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
BITAR
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARIA DAS
GRACAS GALDINO DE SOUZA contra o MUNICÍPIO DE
ARAÇAGI-PB, para condenar o reclamado a, no prazo de cinco dias
após o trânsito em julgado, comprovar os depósitos do FGTS na
conta vinculada da reclamante, correspondente ao período de
Vistos etc.
Notifique-se o reclamado para pronunciar-se acerca da petição e
documentos de IDs nºs a37c3d7, e1ab199 e 25b0783, no prazo de
05 (cinco) dias.
agosto de 2012 a março de 2016, sob pena de execução pelo
equivalente, ressaltando que o valor não poderá ser liberado em
GUARABIRA, 12 de Dezembro de 2016.
favor da reclamante, mas depositado em sua conta vinculada, pois
o contrato está em vigor.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$
6.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da
sentença, haja vista que o valor dos depósitos do FGTS só pode ser
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
13.2016.5.13.0010-
0000848-
Autuação: 01/09/2016 11:12:18
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA BETANEA SANTOS DA SILVA
apurado após a comprovação ou não do cumprimento da obrigação
RECLAMADO(A)/RÉU: LOTUS EMPREENDIMENTOS E
de fazer.
Não há contribuições previdenciárias a serem calculadas.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
GUARABIRA, 12 de Dezembro de 2016
SERVICOS LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000863-79.2016.5.13.0010
AUTOR
EMERSON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
COENCO - CONSTRUCOES,
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO - CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000848-13.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA BETANEA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000086379.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO DESTINATÁRIO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102484
SILVA