2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
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- uma hora diária pela supressão do intervalo intrajornada,
Intimem-se as partes.
acrescida do adicional convencional de 90%, com repercussão em
férias + 1/3, 13º salário, DSR, FGTS + 40%, aviso prévio e saldo de
salário;
LEONARDO VICENTE ALVES
2) julgar improcedentes os demais pedidos.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-90.2017.5.13.0014">0000316-90.2017.5.13.0014
AUTOR
WEBERSON FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 2.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERSON FERREIRA PEREIRA
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 90.2017.5.13.0014">000031690.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
WEBERSON FERREIRA PEREIRA em face de JOSE MARCELO
AMORIM - ME, nos termos da fundamentação supra, decido:
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
Notificação
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
Processo Nº RTOrd-90.2017.5.13.0014">0000316-90.2017.5.13.0014
AUTOR
WEBERSON FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- horas extras, assim consideradas as horas que extrapolem as 8
- JOSE MARCELO AMORIM - ME
horas diárias ou as 44 semanais, deduzidas, quando do cômputo
destas, as já consideradas como sobrejornada diária, acrescidas do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000316-
adicional convencional de 90% e com repercussão no saldo de
90.2017.5.13.0014
salário, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111893