2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ALISSON PONTES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
396
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
DECISÃO
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
Em face do exposto e o mais que dos autos constam, JULGO
DECISÃO
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA
CRISTINA LEITE DE SOUSA em face da A E C CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passam a integrar o presente
Em face do exposto e o mais que dos autos constam, JULGO
DECISUM.
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA
CRISTINA LEITE DE SOUSA em face da A E C CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme as diretrizes traçadas na
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, §3º, da CLT.
Fundamentação acima que passam a integrar o presente
DECISUM.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários periciais no
valor de R$1.000,00 cada perícia, no total de R$2.000,00, no
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, §3º, da CLT.
entanto, sendo o salário da autora menor que 40% do teto da
previdência social, estes honorários serão processados na
conformidade do art. 790-B, §4º, da CLT.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários periciais no
valor de R$1.000,00 cada perícia, no total de R$2.000,00, no
entanto, sendo o salário da autora menor que 40% do teto da
previdência social, estes honorários serão processados na
Custas pela autora, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, mas dispensadas desde já, em face do
permissivo legal.
conformidade do art. 790-B, §4º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Custas pela autora, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, mas dispensadas desde já, em face do
permissivo legal.
Sentença
Intimem-se as partes.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0132045-89.2015.5.13.0022
AUTOR
MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
ALISSON PONTES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123410
Processo Nº RTOrd-0132045-89.2015.5.13.0022
AUTOR
MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
ALISSON PONTES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
DECISÃO