2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
463
despacho, para comprovar o adimplemento de todos os acordos
firmados, sob pena de ter-se por descumpridas as avenças.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos à execução opostos por TMP TRANSPORTE METROPOLITANO - EIRELE, para reconhecer a
legitimidade da embargante para responder pela execução nos
termos da fundamentação supra e julgo subsistente a penhora.
Custas processuais decorrentes dos embargos à execução, no valor
II - Com pertinência à alegação de bloqueio duplo, DOU FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO para
determinar que à agência 0002 da CEF (Planalto) proceda o
imediato desbloqueio da importância de R$85.379,35, na conta
4387-2, de titularidade da empresa reclamada, INSTITUTO
PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR,
de R$ 44,26, devidas pela executada (art. 789-A, V, da CLT).
CNPJ 03.326.298/0001-12, em razão de duplicidade de bloqueio,
Intimem-se as partes.
/jjsn
devendo, pois, permanecer bloqueado UNICAMENTE o valor de
R$85.379,35.
SANTA RITA, 22 de Novembro de 2018
Outrossim, determino que a agência 0002, da CEF (Planalto),
proceda de imediato a transferência da quantia que
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
permanecerá bloqueada, R$85.379,35, para conta judicial na
CEF, agência 1914 (Santa Rita-PB), à disposição do Processo
0000284-80.2016.5.13.0027, no qual JARDIEL ANDRADE DOS
SANTOS, CPF 124.920.854-81, litiga contra o INSTITUTO
PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR,
CNPJ 03.326.298/0001-12.
Cumpra-se o presente despacho, com envio por meio de
correspondência eletrônica.
l
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
SANTA RITA, 22 de Novembro de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
I - Por meio da petição de ID. c6280d1, a parte reclamante noticiou
o descumprimento dos acordos firmados. De seu turno, a parte
reclamada, em petição anexada do ID. 27e927f, esclarece que o
atraso ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade.
De fato, foram enviadas pelo Juízo, de forma reiterada, diversas
ordens de bloqueio, tanto por meio do sistema BACEN JUD, quanto
por mandado judicial ou ofício, estes endereçados à agência
bancária onde a parte reclamada é titular de conta bancária. Tal
fato, "obrigou" a agência bancária a manter a conta judicial
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000144-23.2018.5.13.0012
AUTOR
SINVAL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU
Pastel Panificação Sousense Ltda ME
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
Francisco Caboclo de Almeida - ME
(Panificadora Maná - ME)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Francisco Caboclo de Almeida - ME (Panificadora Maná - ME)
- Pastel Panificação Sousense Ltda - ME
bloqueada. Por razão burocráticas, houve excessiva demora na
liberação das contas, em que pese as correspondências eletrônicas
enviadas por esse juízo.
Em que pese a razoabilidade de suas alegações, concedo a parte
reclamada prazo de 5 dias,a contar da ciência do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126721
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO